O artigo 38 da Lei Federal nº 9394/96 refere-se à Educação d...
O artigo 38 da Lei Federal nº 9394/96 refere-se à Educação de Jovens e Adultos e determina que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Dispõe § 1º do referido artigo que os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: