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Q2467829 Educação Física

Segundo a Lei n.º 9.696/1988, que dispõe a respeito da regulamentação da profissão de educação física e cria os respectivos CONFEF e CREFs, julgue o item.


O percentual de 50% dos valores relativos ao pagamento das contribuições, das anuidades, das taxas, dos serviços e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas constitui fonte de receita dos CREFs.

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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a letra E - errado.

A questão se refere à Lei n.º 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física e cria os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física, conhecidos como CONFEF e CREFs, respectivamente. Esta lei é fundamental para a estruturação e funcionamento das entidades que regulamentam e fiscalizam a profissão de Educação Física no Brasil.

O enunciado da questão menciona que "O percentual de 50% dos valores relativos ao pagamento das contribuições, das anuidades, das taxas, dos serviços e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas constitui fonte de receita dos CREFs."

No entanto, segundo o artigo 6º da Lei nº 9.696/1998, a fonte de receita dos CREFs é constituída por:

  • 100% das contribuições, anuidades, taxas e valores arrecadados pelo respectivo Conselho Regional.
  • Multas e serviços prestados pelo próprio CREF.
  • Doações, legados e subvenções.

Portanto, ao afirmar que apenas 50% dos valores arrecadados constituem fonte de receita dos CREFs, a questão está incorreta.

Vamos destacar os pontos importantes para resolver questões como essa:

  • Conhecimento detalhado da Lei n.º 9.696/1998 é essencial.
  • Entendimento das fontes de receita dos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).
  • Atenção aos percentuais mencionados em questões de legislação, que geralmente são exatos e específicos.

Em resumo, a alternativa correta é E - errado porque a afirmação está em desacordo com o que realmente está disposto na Lei nº 9.696/1998, que estabelece que 100% dos valores arrecadados compõem a receita dos CREFs, e não 50% como mencionado na questão.

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Art. 5º-E. Constituem fontes de receita do Confef:

II - 20% (vinte por cento) sobre valores relativos ao pagamento das contribuições, das anuidades, das taxas, dos serviços e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas.

Art. 5º-F. Constituem fontes de receita dos Crefs:

I - 80% (oitenta por cento) sobre valores relativos ao pagamento das contribuições, das anuidades, das taxas, dos serviços e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas; 

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