Com relação ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Se...
Com relação ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, analise as afirmativas a seguir.
I. É um imposto de competência tributária privativa da União.
II. Incide sobre a importação e a exportação de mercadorias para o exterior.
III. Caracteriza-se por ser não-cumulativo.
Está correto o que se afirma em
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Vamos analisar a questão sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base nas alternativas apresentadas.
Tema Central: O ICMS é um imposto estadual que tem como função principal tributar a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Ele é regido pela Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 155.
Alternativa I: "É um imposto de competência tributária privativa da União."
Incorreta. O ICMS não é de competência da União, mas sim dos Estados e do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal. A competência da União inclui impostos como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Alternativa II: "Incide sobre a importação e a exportação de mercadorias para o exterior."
Incorreta. O ICMS incide sobre a importação de mercadorias, mas não sobre a exportação para o exterior. A Constituição Federal, no artigo 155, inciso II, parágrafo 2º, inciso X, alínea "a", estabelece que as exportações são isentas de ICMS.
Alternativa III: "Caracteriza-se por ser não-cumulativo."
Correta. O ICMS é um imposto não-cumulativo, o que significa que o imposto pago em etapas anteriores do processo de produção e comercialização pode ser compensado nas etapas seguintes. Isso é previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que compra produtos para revenda. Quando ela compra esses produtos, paga ICMS sobre essa compra. Quando ela vende, o ICMS que ela paga pode ser compensado com o ICMS que já foi pago na compra, evitando a cobrança sobre o mesmo valor em diferentes etapas da cadeia produtiva.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa III está correta porque reflete a característica não-cumulativa do ICMS, essencial para evitar a tributação em cascata, ou seja, a cobrança sucessiva do imposto em cada estágio de produção e comercialização.
Dicas para Interpretação: Ao analisar questões como esta, é importante identificar palavras-chave e conceitos centrais, como "competência tributária" e "não-cumulatividade", e relacioná-los aos dispositivos constitucionais pertinentes. Isso ajuda a evitar confusões comuns, como a atribuição incorreta de competências entre União, Estados e Municípios.
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Art. 155 da CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
ICMS estadual
GABA c)
MAS ATENÇÃO à literalidade do dispositivo na CF 88:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
Gabarito: Letra C
Conforme Art 155, I da CF, será não-cumulativo, compensando-se o que for devida em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
DISCURSIVA: Explique o que significa a não cumulatividade e dê um exemplo
O princípio da não cumulatividade é um princípio de tributação por meio do qual se pretende evitar a chamada “tributação em cascata”, que onera as sucessivas operações e prestações com bens e serviços sujeitos a determinado tributo.
Como exemplo: temos o IPI E O ICMS. O IPI é um imposto não cumulativo (art. 153, § 3º, II, da CF/88), o que significa que é possível compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, ou seja, o valor pago na operação imediatamente anterior pode ser abatido do mesmo imposto em operação posterior (art. 49 do CTN).
EXPLICANDO: Assim, a cada aquisição tributada de insumo, o adquirente registra como crédito o valor do tributo incidente na operação. Tal valor é um "direito" do contribuinte, consistente na possibilidade de recuperar o valor incidente nas operações subsequentes (é o "IPI a recuperar").
A cada alienação tributada de produto, o alienante registra como débito o valor do tributo incidente na operação. Tal valor é uma obrigação do contribuinte, consistente no dever de recolher o valor devido aos cofres públicos federais ou compensá-los com os créditos obtidos nas operações anteriores (trata-se do "IPI a recolher").
Periodicamente, faz-se uma comparação entre os débitos e créditos. Caso os débitos sejam superiores aos créditos, o contribuinte deve recolher a diferença aos cofres públicos. Casos os créditos sejam maiores, a diferença pode ser compensada posteriormente ou mesmo, cumpridos determinados requisitos, ser objeto de ressarcimento. (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2016, p. 586).
Além do IPI, o ICMS, a Cofins e o PIS/PASEP também são tributos sujeitos à sistemática não cumulativa.
Vale ressaltar, no entanto, que existem diferenças significativas entre os regimes. A não cumulatividade do ICMS e do IPI é obrigatória e baseada no texto constitucional. Já a não cumulatividade da Cofins e do PIS/PASEP não é obrigatória e depende de previsão em lei, que irá definir as regras aplicáveis (artigo 195, § 12 da CF/88).
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