Um município empenhou e liquidou R$ 2,5 milhões, referentes ...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, especialmente no que tange à despesa pública.
A situação hipotética envolve um município que empenhou e liquidou a quantia de R$ 2,5 milhões, mas não realizou o pagamento dentro do mesmo exercício financeiro. A assertiva é que isso pode contribuir para aumentar a dívida flutuante do município.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é o conceito de dívida flutuante, que se refere às obrigações de curto prazo do governo, como os restos a pagar. Estas são despesas empenhadas e liquidadas, mas ainda não pagas até o final do exercício financeiro.
2. Legislação Vigente:
O conceito de dívida flutuante é abordado na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A dívida flutuante inclui restos a pagar, como definido no artigo 92 da referida lei.
3. Explicação do Tema Central:
Quando uma despesa é empenhada, significa que foi reservada no orçamento, e ao ser liquidada, confirma-se que o serviço ou bem foi recebido. No entanto, se o pagamento não é efetuado até o encerramento do exercício financeiro, essa obrigação não paga transforma-se em restos a pagar, compondo a dívida flutuante.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um município contrata uma empresa para fornecer medicamentos no valor de R$ 1 milhão. O município empenha e recebe os medicamentos (liquidação), mas por algum motivo não paga até o final do ano. Esse valor não pago se transforma em restos a pagar, integrando a dívida flutuante.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é C - certo. A afirmação está correta porque, ao não efetuar o pagamento dentro do exercício financeiro, o município cria restos a pagar, que são contabilizados como parte da dívida flutuante.
6. Alternativa Incorreta:
Como é uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas para discutir. A chave é entender por que a afirmação está correta com base na legislação e conceitos financeiros.
7. Pegadinhas no Enunciado:
Uma possível pegadinha é a distinção entre dívida flutuante e dívida fundada. A dívida flutuante refere-se a obrigações de curto prazo, como os restos a pagar, enquanto a dívida fundada envolve dívidas de longo prazo. Não confundir esses conceitos é crucial para acertar a questão.
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Dívida Flutuante: são empréstimos a curto prazo contraídos pelo Estado para para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada. A definição legal de Dívida pública flutuante é a seguinte: dívida pública contraída para ser totalmente amortizada até ao termo do exercício orçamental em que foi gerada.
De acordo com o art. 92, inciso I da Lei 4.320/64, "A dívida flutuante compreende: (...) I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida".
Lei 4.320/64:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
O valor 2,5 milhões passa a ser classificado como restos a pagar porque não foi pago até 31/12, nos termos do art. 36. Ocorre que os restos a pagar integram o conceito de dívida flutuante, nos termoss do art. 92.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
a)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
b) os serviços da dívida;
c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
d) as operações de crédito por antecipação de receita;
e)o papel-moeda ou moeda fiduciária.
Como o município empenhou, liquidou e não efetuou o respectivo pagamento, tais despesas deverão ser inscritas em restos a pagar processados, aumentando assim a dívida flutuante do município.
G: C
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