Um município empenhou e liquidou R$ 2,5 milhões, referentes ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314212 Direito Financeiro
Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um município empenhou e liquidou R$ 2,5 milhões, referentes à aquisição de vacinas e medicamentos, mas não efetuou o respectivo pagamento no exercício financeiro. Isso pode contribuir para aumentar a dívida flutuante do município.
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Gabarito: CORRETO.
Dívida Flutuante: são empréstimos a curto prazo contraídos pelo Estado para  para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada. A definição legal de Dívida pública flutuante é a seguinte: dívida pública contraída para ser totalmente amortizada até ao termo do exercício orçamental em que foi gerada.
De acordo com o art. 92, inciso I da Lei 4.320/64, "A dívida flutuante compreende: (...) I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida".

Lei 4.320/64:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:

        I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Dois artigos da Lei 4320/64, de forma conjuta, respondem a questao:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

      O valor 2,5 milhões passa a ser classificado como restos a pagar porque não foi pago até 31/12, nos termos do art. 36. Ocorre que os restos a pagar integram o conceito de dívida flutuante, nos termoss do art. 92.

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

 I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

 II - os serviços da dívida a pagar;

 III - os depósitos;

 IV - os débitos de tesouraria.

 Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

a)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

b) os serviços da dívida;

c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

d) as operações de crédito por antecipação de receita;

e)o papel-moeda ou moeda fiduciária.

Como o município empenhou, liquidou e não efetuou o respectivo pagamento, tais despesas deverão ser inscritas em restos a pagar processados, aumentando assim a dívida flutuante do município.

G: C

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