No que tange à demissão dos servidores públicos, o Estatuto ...
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A questão abordou aspectos presentes no Estatuto dos Servidores do Município de Manaus.
Vamos julgar as assertivas conforme dispositivos da Lei Municipal1.118/71:
A)
ERRADA
– A
recusa em interromper a licença importará em abandono do cargo, e
poderá levar à pena de demissão, conforme art. 148, §3°:
Art.
148 - A
autoridade que deferir a licença poderá cessá-la e determinar que
o licenciado reassuma o exercício, se o exigir o interesse do
serviço municipal.
(…)
§ 3º - A inobservância ao disposto neste artigo importará em demissão por abandono do cargo, se o funcionário, não cumprindo as determinações dos parágrafo anteriores, permanecer ausente por mais de trinta dias.
B) ERRADA – Segundo o art. 230, II, prescreve em quatro anos a pena de demissão.
C) ERRADA – As férias vencidas são direito do servidor; por isso, quando não gozadas, no período legal, serão pagas, em qualquer hipótese; seja em virtude de aposentadoria, exoneração ou demissão, conforme dispõe o art. 125 do Estatuto Municipal.
Art. 125 - Em caso de exoneração, demissão ou aposentadoria do funcionário, ser-lhe-á paga a renumeração correspondente aos períodos de férias cujo direito tenham adquirido.
D) ERRADA – A penalidade aplicável ao caso será a suspensão, conforme art. 224, I:
Art.
224.
A
pena de suspensão, que não excederá a noventa dias, será
aplicada:
I - até trinta dias, ao funcionário, que sem
justa causa, deixou de se submeter a exame médico determinado por
autoridade competente;
E) CERTA – O Estatuto municipal prevê as penas de demissão simples e qualificada, no primeiro caso, como dispõe a assertiva, o servidor não poderá voltar ao serviço público municipal antes de decorrido dois anos.
Art.
218, III - a pena de demissão simples importa:
(...)
b)
na impossibilidade de registro do demitido ao serviço público
municipal, antes de corridos dois anos da aplicação da pena;
Gabarito do Professor: E
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Art. 218. As penas disciplinares terão somente os efeitos declarados em lei.
Parágrafo Único - Os efeitos das penas estabelecidas neste Estatuto são as seguintes:
I - a pena de multa implica a perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos aqueles que correspondem os vencimentos perdidos;
II - a pena de suspensão implica:
a) na perda dos vencimentos ou da remuneração durante o período da suspensão;
b) na perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos tenham durado a suspensão;
c) na impossibilidade da promoção no semestre abrangido pela suspensão;
d) na perda da licença prémio, na forma prevista neste Estatuto;
e) na perda do direito á licença para tratar de assuntos particulares, no período de um ano, a contar da suspensão, superior a trinta dias.
III - a pena de demissão simples importa:
a) na exclusão do funcionário dos quadros do serviço municipal;
b) na impossibilidade de registro do demitido ao serviço público municipal, antes de corridos dois anos da aplicação da pena.
A) ERRADA – A recusa em interromper a licença importará em abandono do cargo, e poderá levar à pena de demissão, conforme art. 148, §3°:
Art. 148 - A autoridade que deferir a licença poderá cessá-la e determinar que o licenciado reassuma o exercício, se o exigir o interesse do serviço municipal.
(…)
§ 3º - A inobservância ao disposto neste artigo importará em demissão por abandono do cargo, se o funcionário, não cumprindo as determinações dos parágrafo anteriores, permanecer ausente por mais de trinta dias.
B) ERRADA – Segundo o art. 230, II, prescreve em quatro anos a pena de demissão.
C) ERRADA – As férias vencidas são direito do servidor; por isso, quando não gozadas, no período legal, serão pagas, em qualquer hipótese; seja em virtude de aposentadoria, exoneração ou demissão, conforme dispõe o art. 125 do Estatuto Municipal.
Art. 125 - Em caso de exoneração, demissão ou aposentadoria do funcionário, ser-lhe-á paga a renumeração correspondente aos períodos de férias cujo direito tenham adquirido.
D) ERRADA – A penalidade aplicável ao caso será a suspensão, conforme art. 224, I:
Art. 224. A pena de suspensão, que não excederá a noventa dias, será aplicada:
I - até trinta dias, ao funcionário, que sem justa causa, deixou de se submeter a exame médico determinado por autoridade competente;
E) CERTA – O Estatuto municipal prevê as penas de demissão simples e qualificada, no primeiro caso, como dispõe a assertiva, o servidor não poderá voltar ao serviço público municipal antes de decorrido dois anos.
Art. 218, III - a pena de demissão simples importa:
(...)
b) na impossibilidade de registro do demitido ao serviço público municipal, antes de corridos dois anos da aplicação da pena;
Gabarito do Professor: E
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