No que tange à demissão dos servidores públicos, o Estatuto ...

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Q1857329 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
No que tange à demissão dos servidores públicos, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Lei no 1.118/1971) dispõe:
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A questão abordou aspectos presentes no Estatuto dos Servidores do Município de Manaus.

Vamos julgar as assertivas conforme dispositivos da Lei Municipal1.118/71:

A) ERRADA – A recusa em interromper a licença importará em abandono do cargo, e poderá levar à pena de demissão, conforme art. 148, §3°:

Art. 148 - A autoridade que deferir a licença poderá cessá-la e determinar que o licenciado reassuma o exercício, se o exigir o interesse do serviço municipal.
(…)

§ 3º - A inobservância ao disposto neste artigo importará em demissão por abandono do cargo, se o funcionário, não cumprindo as determinações dos parágrafo anteriores, permanecer ausente por mais de trinta dias.

B) ERRADA – Segundo o art. 230, II, prescreve em quatro anos a pena de demissão.

C) ERRADA – As férias vencidas são direito do servidor; por isso, quando não gozadas, no período legal, serão pagas, em qualquer hipótese; seja em virtude de aposentadoria, exoneração ou demissão, conforme dispõe o art. 125 do Estatuto Municipal.

Art. 125 - Em caso de exoneração, demissão ou aposentadoria do funcionário, ser-lhe-á paga a renumeração correspondente aos períodos de férias cujo direito tenham adquirido.

D) ERRADA – A penalidade aplicável ao caso será a suspensão, conforme art. 224, I:

Art. 224. A pena de suspensão, que não excederá a noventa dias, será aplicada:

I - até trinta dias, ao funcionário, que sem justa causa, deixou de se submeter a exame médico determinado por autoridade competente;

E) CERTA – O Estatuto municipal prevê as penas de demissão simples e qualificada, no primeiro caso, como dispõe a assertiva, o servidor não poderá voltar ao serviço público municipal antes de decorrido dois anos.

Art. 218, III - a pena de demissão simples importa:
(...)
b) na impossibilidade de registro do demitido ao serviço público municipal, antes de corridos dois anos da aplicação da pena;

Gabarito do Professor: E



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Art. 218. As penas disciplinares terão somente os efeitos declarados em lei.

Parágrafo Único - Os efeitos das penas estabelecidas neste Estatuto são as seguintes:

I - a pena de multa implica a perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos aqueles que correspondem os vencimentos perdidos;

II - a pena de suspensão implica:

a) na perda dos vencimentos ou da remuneração durante o período da suspensão;

b) na perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos tenham durado a suspensão;

c) na impossibilidade da promoção no semestre abrangido pela suspensão;

d) na perda da licença prémio, na forma prevista neste Estatuto;

e) na perda do direito á licença para tratar de assuntos particulares, no período de um ano, a contar da suspensão, superior a trinta dias.

III - a pena de demissão simples importa:

a) na exclusão do funcionário dos quadros do serviço municipal;

b) na impossibilidade de registro do demitido ao serviço público municipal, antes de corridos dois anos da aplicação da pena.

A) ERRADA – A recusa em interromper a licença importará em abandono do cargo, e poderá levar à pena de demissão, conforme art. 148, §3°:

Art. 148 - A autoridade que deferir a licença poderá cessá-la e determinar que o licenciado reassuma o exercício, se o exigir o interesse do serviço municipal.

(…)

§ 3º - A inobservância ao disposto neste artigo importará em demissão por abandono do cargo, se o funcionário, não cumprindo as determinações dos parágrafo anteriores, permanecer ausente por mais de trinta dias.

B) ERRADA – Segundo o art. 230, II, prescreve em quatro anos a pena de demissão.

C) ERRADA – As férias vencidas são direito do servidor; por isso, quando não gozadas, no período legal, serão pagas, em qualquer hipótese; seja em virtude de aposentadoria, exoneração ou demissão, conforme dispõe o art. 125 do Estatuto Municipal.

Art. 125 - Em caso de exoneração, demissão ou aposentadoria do funcionário, ser-lhe-á paga a renumeração correspondente aos períodos de férias cujo direito tenham adquirido.

D) ERRADA – A penalidade aplicável ao caso será a suspensão, conforme art. 224, I:

Art. 224. A pena de suspensão, que não excederá a noventa dias, será aplicada:

I - até trinta dias, ao funcionário, que sem justa causa, deixou de se submeter a exame médico determinado por autoridade competente;

E) CERTA – O Estatuto municipal prevê as penas de demissão simples e qualificada, no primeiro caso, como dispõe a assertiva, o servidor não poderá voltar ao serviço público municipal antes de decorrido dois anos.

Art. 218, III - a pena de demissão simples importa:

(...)

b) na impossibilidade de registro do demitido ao serviço público municipal, antes de corridos dois anos da aplicação da pena;

Gabarito do Professor: E

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