Acerca da competência, a Lei de processo administrativo muni...
Gabarito comentado
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Nesse sentido, dispõe o art. 13 da Lei 1.997/2015 do Município de Manaus:
Art. 13 Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:
I - a competência para a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;
IV - as matérias de competência exclusiva do agente, órgão ou entidade;
V - as competências essenciais, que justifiquem a existência do órgão ou entidade.
Sobre as assertivas, podemos, então, concluir:
A) ERRADA - As matérias de competência exclusiva do agente público não podem ser objeto de delegação, conforme dispõem o art. 13, IV:
B) CERTA – O ato de delegação deve indicar os limites da atuação delegada, podendo, a autoridade delegante, igualmente, avocá-la, conforme disposto no art. 14, §1º:
Art. 14, § 1º O ato de delegação especificará as matérias e os poderes transferidos, a duração, os objetivos, os limites da atuação do delegado e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada, inclusive por avocação.
C) ERRADA – As atribuições recebidas por delegação podem ser delegadas, mas a autorização precisa ser expressa, conforme dicção do art. 13, III.
D) ERRADA – A competência para decidir sobre recursos administrativos é indelegável, conforme art. 13, II
E) ERRADA – O ato de delegação pode ser revogado, a qualquer momento, pela autoridade delegante, conforme dispõe o §2º do art. 14:
Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Gabarito do Professor: B
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