De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos ...

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Q349415 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos não deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando

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ALT. C

  Art. 50 Lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

        I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

bons estudos
a luta continua

Vejam que a questão tem um NÃO

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

        I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

        II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

        III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

        IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

        V - decidam recursos administrativos;

        VI - decorram de reexame de ofício;

        VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

        VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

a) VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

b) VI - decorram de reexame de ofício;

d) IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

e)   II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

Bons estudos!

maldoso esse NÃO  no enunciado. Deve ter dado rasteira numa galera...

Caí que nem um pato.

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