De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos ...
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Art. 50 Lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
bons estudos
a luta continua
Vejam que a questão tem um NÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
a) VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
b) VI - decorram de reexame de ofício;
d) IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
e) II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
Bons estudos!
maldoso esse NÃO no enunciado. Deve ter dado rasteira numa galera...
Caí que nem um pato.
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