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Q3105377 Direito Tributário
Em 2021, uma sociedade empresária que exerce a atividade de representação comercial impetrou mandado de segurança em face do CORE, objetivando a prorrogação do prazo para pagamento da anuidade devida à referida autarquia federal, sem que fossem aplicados juros e multa. Para tanto, arguiu que as medidas impostas pelo poder público de isolamento e de distanciamento sociais no combate ao espraiamento do novo Coronavírus teriam colocado em risco a continuidade de suas atividades. Sobre o caso hipotético, assinale a afirmativa correta. 
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Vamos analisar a questão proposta, que trata de um pedido de mandado de segurança relacionado ao pagamento de anuidade ao Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE), em virtude das dificuldades enfrentadas durante a pandemia da COVID-19.

O tema central aqui é a moratória tributária, que é a suspensão temporária da exigibilidade de um crédito tributário.

Para resolver essa questão, é importante entender que a moratória só pode ser concedida por meio de lei específica, conforme o artigo 151, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). Além disso, a legislação exige que a concessão da moratória seja feita por lei em sentido estrito, não podendo ser deferida pelo Judiciário em caráter individual.

Alternativa Correta: B

A segurança deveria ser denegada, mesmo em estado de calamidade pública, pois a moratória tributária requer concessão por meio de lei. Isso está em conformidade com o CTN, que estipula que a moratória é uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e depende de lei específica para sua concessão.

Justificativa: A alternativa B está correta pois respeita o princípio da legalidade tributária, que impede que o Judiciário crie ou modifique direitos tributários sem previsão legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque, se o Judiciário deferisse a tutela de urgência, a exigibilidade do crédito estaria sim suspensa, contrariando o que é afirmado. A concessão de qualquer medida que suspenda a exigibilidade do crédito deve respeitar as hipóteses legais previstas no CTN.

C - A alternativa sugere que a moratória em caráter individual seria um direito líquido e certo. No entanto, isso está errado, pois a moratória depende de previsão legal e não é um direito automático, mesmo em situações extraordinárias.

D - Embora a função social seja um argumento relevante, o Judiciário não pode por si só conceder parcelamento ou prorrogação de prazos sem base legal específica. Além disso, a concessão de parcelamento ou dispensa de juros e multa sem previsão legal violaria o princípio da legalidade.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa de transporte coletivo solicite moratória devido à queda de receita durante a pandemia. Mesmo com o prejuízo claro, a moratória só poderia ser concedida mediante lei aprovada pelo legislativo, não podendo ser criada por decisão judicial.

Para resolver questões como esta, lembre-se de verificar sempre os fundamentos legais e se há previsão específica para o pedido pleiteado, especialmente em matéria tributária, onde a legalidade é um princípio fundamental.

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Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

CTN

 CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

       II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

          VI – o parcelamento. 

 Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

       I - em caráter geral:

       a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

       b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

       II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

       Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

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