O documento que deve ser providenciado pelo exportador para ...

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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: SEE-PE Prova: FGV - 2016 - SEE-PE - Professor de Logística |
Q1071289 Comércio Internacional (Exterior)
O documento que deve ser providenciado pelo exportador para se beneficiar de tratamento tarifário preferencial (isenção ou redução de imposto), em decorrência de disposições previstas em acordos comerciais, é
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Certificado de origem : Cumpre exigências de de países importadores para ter acesso a benefícios fiscais ( GAB A)

Gabarito letra A.

É o Certificado de Origem. Tal documento é uma das formalidades exigidas para se conseguir a redução ou isenção do imposto de importação. Esses por sua vez, tomam por base os ACE's (Acordo de Cooperação Econômica).

Mais detalhes podem ser confirmados aqui. http://mdic.gov.br/comercio-exterior/regimes-de-origem/310-consulta-publica-40

O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial.

GABARITO: A

Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011

 Artigo 228 ao 242

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1864/2018

Art. 4º A fim de servir como prova de origem, o certificado de origem deverá atender aos seguintes requisitos, além dos estabelecidos no acordo comercial correspondente:

I - ter sido firmado por funcionário credenciado pela autoridade competente e emitido no formato e no idioma previstos no correspondente acordo comercial;

II - amparar somente as importações realizadas dentro do prazo de sua validade; e

III - conter a identificação das mercadorias cuja origem é certificada.

O documento que o exportador deve providenciar para se beneficiar de tratamento tarifário preferencial em decorrência de disposições previstas em acordos comerciais é chamado de Certificado de Origem.

O Certificado de Origem é um documento que atesta a origem das mercadorias exportadas e, em muitos casos, é exigido pelos países importadores para comprovar que as mercadorias atendem aos requisitos estabelecidos nos acordos comerciais. O Certificado de Origem pode ser emitido por diferentes entidades, dependendo do país de origem e do acordo comercial envolvido, como por exemplo a associação comercial, a câmara de comércio ou a autoridade aduaneira do país de origem.

Para se beneficiar de tratamento tarifário preferencial, o exportador deve solicitar o Certificado de Origem e apresentá-lo à autoridade aduaneira do país importador, juntamente com a documentação de suporte. O objetivo é obter a redução ou isenção de impostos de importação, conforme as disposições previstas nos acordos comerciais em questão.

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