No que diz respeito às regras de interpretação e integração ...
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Gabarito B
⏳ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B" ⚖️
Comentário:
A alternativa "A" está "ERRADA", pois, conforme o art. 111 do CTN, a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente, e não extensivamente.
"Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
A alternativa "B" está "CORRETA", pois, conforme o art. 112 do CTN, a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida, especialmente quanto à capitulação legal do fato.
"Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação."
A alternativa "C" está "ERRADA", pois, conforme o art. 108 do CTN, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente deve aplicar sucessivamente (na ordem indicada): analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade.
"Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
A alternativa "D" está "ERRADA", pois, conforme o art. 109 do CTN, os princípios gerais de direito privado podem ser utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.
No entanto, não podem ser usados para definir os efeitos tributários.
"Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."
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