No que diz respeito às regras de interpretação e integração ...
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Tema da Questão: Interpretação e Integração da Legislação Tributária no Código Tributário Nacional (CTN).
O tema central dessa questão é a forma como se deve interpretar e integrar a legislação tributária, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN). Essas regras são fundamentais para a correta aplicação do direito tributário e para garantir a justiça e a equidade no tratamento dos contribuintes.
Legislação Aplicável: O artigo 112 do CTN é particularmente relevante, pois estabelece que, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, a interpretação deve ser feita da forma mais favorável ao acusado.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa está sendo autuada por uma suposta infração tributária, mas o enquadramento legal dessa infração é duvidoso. Nesse caso, o artigo 112 do CTN orienta que a interpretação deve ser feita de forma a favorecer a empresa, evitando-se penalidades injustas.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta porque ela reflete exatamente o que está disposto no artigo 112 do CTN. Quando há dúvida na aplicação da norma tributária que define infrações ou penalidades, a interpretação deve ser a mais favorável ao acusado. Isso assegura que ninguém seja penalizado sem uma clara fundamentação legal.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque a legislação tributária que trata de suspensão ou exclusão do crédito tributário não deve ser interpretada extensivamente. Isso poderia ampliar indevidamente os casos de suspensão ou exclusão, o que não é permitido.
Alternativa C: Está incorreta porque, na ausência de disposição expressa, a autoridade deve primeiro recorrer à analogia e, em seguida, aos princípios gerais de direito tributário, conforme o artigo 108 do CTN, e não na ordem apresentada.
Alternativa D: Também está incorreta, pois os princípios gerais de direito privado podem sim ser utilizados para a pesquisa da definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas tributárias, conforme previsto no artigo 109 do CTN. Essa utilização é comum para garantir que conceitos de direito tributário não sejam interpretados de forma isolada dos demais ramos do direito.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção na ordem dos elementos quando a questão trata de sucessão de normas ou princípios. Muitas vezes, a pegadinha está na inversão de conceitos.
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Gabarito B
⏳ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B" ⚖️
Comentário:
A alternativa "A" está "ERRADA", pois, conforme o art. 111 do CTN, a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente, e não extensivamente.
"Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
A alternativa "B" está "CORRETA", pois, conforme o art. 112 do CTN, a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida, especialmente quanto à capitulação legal do fato.
"Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação."
A alternativa "C" está "ERRADA", pois, conforme o art. 108 do CTN, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente deve aplicar sucessivamente (na ordem indicada): analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade.
"Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
A alternativa "D" está "ERRADA", pois, conforme o art. 109 do CTN, os princípios gerais de direito privado podem ser utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.
No entanto, não podem ser usados para definir os efeitos tributários.
"Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."
Fundamentação: Código Tributário Nacional (LEI Nº 5.172/66)
Resposta: (B)
☓ (A) Interpreta-se extensivamente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Correção: (CTN) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
✓ (B) Quanto à capitulação legal do fato, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida.
LETRA DE LEI: (CTN) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
☓ (C) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente os princípios gerais de direito tributário e, caso ainda seja necessário, a analogia, nessa ordem.
Correção: (CTN) Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
☓ (D) Os princípios gerais de direito privado nunca poderão ser utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas somente para definição dos respectivos efeitos tributários.
Correção: (CTN) Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
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