Foi constatada uma irregularidade em procedimento licitatóri...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Câmara de Belo Horizonte - MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Analista de Controle Interno |
Q2473278
Direito Administrativo
Foi constatada uma irregularidade em procedimento licitatório e na execução do contrato respectivo. As irregularidades não
são passíveis de saneamento. Levando-se em consideração este fato, analise as afirmativas a seguir.
I. A despeito de irregularidade a decisão sobre a suspensão da execução ou declaração de nulidade do contrato decorrente somente será adotada na hipótese em que se revelar que a medida é de interesse público. Sendo possível, em determinados casos a continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos.
II. Constatada irregularidade no procedimento licitatório, este se torna nulo de pleno direito, não sendo possível, a sua validação. Constatada a irregularidade no contrato decorrente de licitação lícita, esse pode ser convalidado. Nesta segunda hipótese, não sendo possível a convalidação, havendo o interesse público maior na continuidade do contrato, este pode ser cumprido e resolvida a irregularidade por meio de indenização por perdas e danos.
III. No caso de declarada a nulidade de contrato administrativo, por irregularidade no contrato ou na licitação, por regra se operará a retroatividade, impedindo-se os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituídos os já produzidos. Na hipótese de ser possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida por indenização por perdas e danos.
IV. Qualquer que seja a natureza da nulidade da licitação ou do contrato decorrente, a Administração Pública não terá o dever de indenizar o contratado pelo que já houver sido executado, independentemente de contratado ter contribuído ou não para a nulidade em questão.
Está correto o que se afirma apenas em
I. A despeito de irregularidade a decisão sobre a suspensão da execução ou declaração de nulidade do contrato decorrente somente será adotada na hipótese em que se revelar que a medida é de interesse público. Sendo possível, em determinados casos a continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos.
II. Constatada irregularidade no procedimento licitatório, este se torna nulo de pleno direito, não sendo possível, a sua validação. Constatada a irregularidade no contrato decorrente de licitação lícita, esse pode ser convalidado. Nesta segunda hipótese, não sendo possível a convalidação, havendo o interesse público maior na continuidade do contrato, este pode ser cumprido e resolvida a irregularidade por meio de indenização por perdas e danos.
III. No caso de declarada a nulidade de contrato administrativo, por irregularidade no contrato ou na licitação, por regra se operará a retroatividade, impedindo-se os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituídos os já produzidos. Na hipótese de ser possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida por indenização por perdas e danos.
IV. Qualquer que seja a natureza da nulidade da licitação ou do contrato decorrente, a Administração Pública não terá o dever de indenizar o contratado pelo que já houver sido executado, independentemente de contratado ter contribuído ou não para a nulidade em questão.
Está correto o que se afirma apenas em