Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a ...
I. Articulada com o ensino médio. II. Articulada com o ensino superior. III. Subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
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Alternativa correta: D - Apenas I e III.
A questão aborda um tema fundamental da legislação educacional brasileira, qual seja, as modalidades de oferta da educação profissional técnica de nível médio, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Para resolver esta questão é necessário que o candidato tenha conhecimento sobre o que a LDB determina a respeito das formas de desenvolvimento da educação profissional técnica.
O item I menciona que a educação profissional técnica de nível médio pode ser articulada com o ensino médio. Esta é uma forma de oferta integrada, na qual o estudante cursa simultaneamente o ensino médio e a formação técnica, podendo ocorrer tanto na mesma instituição quanto em instituições distintas, desde que haja um planejamento pedagógico integrado.
O item II, que fala sobre a articulação com o ensino superior, não está correto. A educação profissional técnica de nível médio não é formalmente articulada com o ensino superior dentro do que prevê a LDB.
O item III está correto ao afirmar que a educação profissional técnica de nível médio pode ser oferecida na forma subsequente, destinada aos que já concluíram o ensino médio. Isso significa que o estudante, após finalizar o ensino médio, pode ingressar em um curso técnico como uma etapa subsequente de sua formação educacional.
Com base nesses conhecimentos, a alternativa correta é a D - Apenas I e III, pois apenas estas duas opções estão de acordo com o que estabelece a LDB sobre as formas de oferta da educação profissional técnica de nível médio.
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Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Não confundir a Educação Profissional Técnica de Nível Médio com a Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
D
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