De acordo com a definição de José dos Santos Carvalho Filho...
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Gabarito comentado
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"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Vejamos, pois, cada uma das opções:
a) Errado:
A polícia judiciária não se confunde com a polícia administrativa. Aquela primeira tem por objeto ilícitos de ordem penal (crimes e contravenções penais), visando à sua apuração, colheita de provas, em ordem à identificação de seus autores, para fins de posterior ajuizamento de ação penal. É exercida por corporações especializadas. Já a polícia administrativa recai sobre eventuais ilícitos de natureza administrativa, sendo esta competência disseminada por diversos órgãos e entidades da administração.
b) Errado:
A uma, o conceito não se refere ao poder de império, e sim ao poder de polícia. A duas, o poder de império não está presente em todos os atos da Administração, mas sim, tão somente, naqueles praticados com o atributo da imperatividade, em que o ente público se vale de suas prerrogativas de ordem pública.
c) Errado:
O poder discricionário não permite que a Administração atue nas lacunas da lei. Pelo contrário, trata-se de poder administrativo que pressupõe previsão legal, definindo os contornos dentro dos quais poderá o agente competente atuar com certa margem de liberdade. Outrossim, o enunciado não trata de poder discricionário, mas sim de poder de polícia.
d) Certo:
Realmente, o poder de polícia admite atos preventivos e repressivos. Dentre os preventivos, inserem-se as ordens, fiscalizações e consentimentos de polícia. Já os repressivos são representados pelas sanções de polícia.
e) Errado:
Outra vez, o enunciado trata de poder de polícia, e não do vinculado. Ademais, a definição aqui inserida refere-se ao princípio da legalidade, que é válido tanto para atos vinculados quanto para atos discricionários. O que configura o poder vinculado, na realidade, é o fato de que todos os elementos do ato são definidos, com máxima objetividade, no texto da lei, sem margem para juízos de conveniência e oportunidade.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Letra (d)
O poder de polícia, pelo contrário, representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.
Poder de polícia
d) MA & VP
Em um sentido restrito, o poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia. Assim sendo, baseados na lição de Hely Lopes Meirelles, conceituamos poder de polícia, simplesmente, como o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a pratica de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.
A Administração Pública regulamenta leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medias coercitivas).
Clássico é o conceito firmado por MARCELO CAETANO:É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.[204] De nossa parte, entendemos se possa conceituar o poder de polícia comoa prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.Conceito
Letra B - Errada - O poder de império não qualifica TODOS os atos da administração pública não. Há atos que a administração pratica e que não são dotados desse poder de império, que são aqueles em que ela figura em pé de igualdade com o particular.
Ex: Pagamento de um fornecimento por meio de cheque.
Para complementar os comentários dos colegas.
Podemos entender como poder de polícia preventivo aquele exercido
através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do
exercício de direitos e atividades individuais, a exemplo da outorga de alvarás
aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da
propriedade e exercício das atividades que devem ser policiadas.
Os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino esclarecem que o
alvará pode ser de licença ou autorização.
Na forma repressiva, o poder de polícia é exercido por meio da
imposição de sanções aos particulares que praticarem condutas nocivas ao
interesse coletivo, constatadas através da atividade fiscalizatória.
O professor Hely Lopes Meirelles apresenta como sanções aplicáveis
àqueles que violarem as normas administrativas a multa, a interdição de
atividade, o fechamento de estabelecimento, a demolição de construção
irregular, embargo administrativo de obra, inutilização de gêneros, a
apreensão e destruição de objetos, dentre outros.
Fonte:Prof. Fabiano Pereira
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