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Q2634946 Pedagogia

Sobre o tema currículos previstos no Art. 26. da LDB, Lei nº 9394/96, analise as alternativas e assinale a INCORRETA:

Alternativas

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A alternativa C é a incorreta. Agora, vamos entender por que essa é a alternativa que está em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, e as justificativas para as demais alternativas.

Analisando a alternativa A: No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
Esta alternativa está correta. Conforme a LDB, o ensino de uma língua estrangeira moderna, preferencialmente o inglês, deve ser ofertado a partir do sexto ano do ensino fundamental.

Analisando a alternativa B: O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
Esta alternativa está correta. O Art. 26 da LDB determina que o ensino da arte é componente curricular obrigatório, valorizando especialmente as manifestações regionais e nacionais.

Analisando a alternativa C: A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório na educação básica para o aluno.
Esta alternativa está incorreta. A LDB, em seu Art. 26, §3º, estabelece que a educação física é componente curricular obrigatório da educação básica, porém com exceções. Ela pode ser facultativa, por exemplo, para alunos do turno noturno ou para aqueles com determinadas condições de saúde ou idade.

Analisando a alternativa D: O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
Esta alternativa está correta. O Art. 26 da LDB determina que no estudo da história do Brasil devem ser abordadas as contribuições das diferentes culturas e etnias.

Analisando a alternativa E: A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
Esta alternativa está correta. A exibição de filmes de produção nacional é uma determinação legal e deve ser integrada à proposta pedagógica das escolas, com uma carga mínima de 2 horas mensais.

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Comentários

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O componente é obrigatório, contudo a sua prática é facultativa (fato não expresso no enunciado da alternativa). Logo, essa questão deve ser revista.

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