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Art. 74 - § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
SEGUNDO A CF/88, ART. 74, PARÁGRAFO SEGUNDO:
"Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União."
A legislação diz: "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para..." e o comando da questão diz: "pode ser" existe uma diferença em ser e poder ser. Essa questão seria passível de anulação?
Só lembrar que PARA SER CONSIDERADO CIDADÃO teM que estar COM OS DIREITOS POLITICOS EM DIA, sendo assim se a questão menciona-se " Qualquer pessoa" estaria errado!
Constituição federal. Art. 74 - § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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