Um determinado contribuinte do Estado do Rio Grande d...

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Q458991 Legislação Estadual
Um determinado contribuinte do Estado do Rio Grande do Sul comprou, de outra unidade da Federação, mercadoria não sujeita à substituição tributária, no valor de R$ 10.000,00. A alíquota interna dessa mercadoria é 17%, e o ICMS destacado na nota fiscal é de R$ 1.200,00. Várias situações podem advir do que foi exposto. Pede-se que sejam analisadas as alternativas a seguir e, na sequência, que seja apontada a resposta correta.
Alternativas

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Somente pelo valor a ser pago de ICMS corresponde ao diferencial de alíquota (entre a alíquota interna e a interestadual) deixaria clara a alternativa a ser marcada. O valor de R$ 1.200,00 deverá ser pago pelo remetente da mercadoria ao seu Estado, enquanto que o diferencial (17% - 12% = 5%) deverá ser pago pelo destinatário ao seu Estado, Rio Grande do Sul, da seguinte maneira estabelecida pelo RICMS/RS:

 

Art. 46. § 4º - No recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação, exceto as relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, parte do imposto relativo à operação subsequente, calculada na forma das notas 02 ou 03, é devida no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado, devendo ser paga:

 

a) até o dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento onde ocorreu a entrada, quando se tratar de estabelecimento enquadrado na categoria geral;

b) até o dia 20 do segundo mês subsequente, quando se tratar de estabelecimento optante pelo Simples Nacional.

 

Como a base de cálculo da mercadoria é o valor da operação, R$ 10.000,00, o valor do ICMS em termos de diferencial será de R$ 500,00, devido ao Estado do Rio Grande do Sul, respeitadas as alíneas “a” e “b” acima, dependendo do regime de tributação.

 

Talvez alguns se perguntariam do porquê não ser a alternativa “c” como resposta, que aponta o valor do ICMS devido de R$ 1.700,00. Perceba que no enunciado da questão, o examinador diz que o destinatário é CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. Então, a alíquota a ser utilizada será a interestadual, de 12%. Seria 17% caso o destinatário da mercadoria fosse não contribuinte do imposto.

 

Também sabemos que existe o diferencial de alíquota porque as próprias alternativas da questão perguntam o valor do ICMS devido. Caso a mercadoria fosse utilizada para posterior comercialização ou industrialização, não haveria diferencial, visto que o contribuinte irá efetuar o pagamento do imposto na saída através da alíquota interna de seu Estado, caso a mercadoria for lá comercializada.

 

 

Gabarito: E

Achei que a alternativa E estava incompleta. por não dizer que a mercadoria deveria ser para uso/consumo do estabelecimento. Mas como o william bem destacou, o avaliador pede o devido na entrada, sendo a única possibilidade o difal.

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