Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é c...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Letra b - composição de dois itens do artigo 29 da CE.
VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;
VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
a) vencimento básico ou salário básico nunca inferior a dois salários mínimos fixados pela União para os trabalhadores urbanos e rurais e irredutibilidade de vencimentos ou salários. - ERRADO: nunca é inferior ao salário mínimo (art. 29, I)
b) duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. - CERTO!
c) remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em 30% (trinta por cento), à do normal e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/4 (um quarto) a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado. - ERRADO: é superior, no mínimo, em 50% à do normal (art. 29, VIII) e tem o acréscimo de, pelo menos, 1/3 e não 1/4 (art. 29, IX)
d) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 150 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei. - ERRADO: a duração é de 120 dias (art. 29, X)
e) proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, exclusivamente por motivo de sexo, idade ou cor e 13º (décimo terceiro) salário ou vencimento com acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) em relação à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria. - ERRADO: também se inclui nas proibições de diferenças de remuneração o estado civil (art. 29, XIV) e, na segunda parte, o 13º salário ou vencimento é igual à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria (art. 29, III)
CF: Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 120 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
LEI COMPLEMENTAR RS: Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 180 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Na CF:
"XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, (...);"
Na CE:
"VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, (...)"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo