Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q307574 Legislação Estadual
Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que são direitos dos Servidores Públicos Civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

 XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Letra b - composição de dois itens do artigo 29 da CE. 

VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;

VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Art. 29 da Constituição Estadual do RS:

a) vencimento básico ou salário básico nunca inferior a dois salários mínimos fixados pela União para os trabalhadores urbanos e rurais e irredutibilidade de vencimentos ou salários. - ERRADO: nunca é inferior ao salário mínimo (art. 29, I)

b) duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. - CERTO!

c) remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em 30% (trinta por cento), à do normal e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/4 (um quarto) a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado. - ERRADO: é superior, no mínimo, em 50% à do normal (art. 29, VIII) e tem o acréscimo de, pelo menos, 1/3 e não 1/4 (art. 29, IX)

d) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 150 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei. - ERRADO: a duração é de 120 dias (art. 29, X)

e) proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, exclusivamente por motivo de sexo, idade ou cor e 13º (décimo terceiro) salário ou vencimento com acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) em relação à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria. - ERRADO: também se inclui nas proibições de diferenças de remuneração o estado civil (art. 29, XIV) e, na segunda parte, o 13º salário ou vencimento é igual à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria (art. 29, III)

CF: Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 120 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

LEI COMPLEMENTAR RS: Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 180 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

Na CF:

"XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, (...);"

Na CE:

"VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, (...)"

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo