A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os p...

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Q402685 Direito Civil
A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente.
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Gabarito CERTO

Pura letra da lei:

CC/02

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.



Pq a questão foi anulada? 

Justificativa da anulação CESPE

78 C ‐ Deferido com anulação A redação do item é ambígua, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/TJ_SE_14_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

questão 78.

Mesmo inexistindo ato ilícito, isso não significa exoneração do dever de indenizar.


Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.


Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).


Conforme comentou o colega com a justificativa da CESPE, que anulou pela ambiguidade.

A ambiguidade se deu por falta de virgula:
"Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente."

Da forma que foi escrita entende-se que somente na última opção existe a finalidade de remover perigo iminente


art. 188 II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

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