A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os p...
Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito CERTO
Pura letra da lei:
CC/02
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Pq a questão foi anulada?
Justificativa da anulação CESPE
78 C ‐ Deferido com anulação
A redação do item é ambígua, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/TJ_SE_14_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
questão 78.
Mesmo inexistindo ato ilícito, isso não significa exoneração do dever de indenizar.
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
Conforme comentou o colega com a justificativa da CESPE, que anulou pela ambiguidade.
A ambiguidade se deu por falta de virgula:
"Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente."
Da forma que foi escrita entende-se que somente na última opção existe a finalidade de remover perigo iminente
art. 188 II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo