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Q90640 Direito Administrativo
Julgue o item abaixo, referente à responsabilidade civil do Estado.

A reparação do dano causado a terceiros pode ser feita tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, mas, neste último caso, a administração é obrigada a pagar o montante indenizatório de uma só vez, em dinheiro, de maneira a recompor plenamente o bem ou o interesse lesado.
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Errado.

A reparação dos danos pode ser feita no âmbito administrativo, desde que as partes estejam previamente acordadas sobre o valor a ser pago e o que deverá ser ressarcido. Se não houver esse consenso, deverá ser pleiteada a ação de indenização, como bem observa Maria Sylvia Zanella di Pietro[49]:


A reparação de danos causados a terceiros pode ser feita no âmbito administrativo desde que a Administração reconheça desde logo a sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização.

Caso contrário, o prejudicado deverá propor ação de indenização contra a pessoa jurídica que causou o dano.

Portanto, reconhecido o prejuízo, o causador deve indenizar o prejudicado, mesmo que o provocador do dano seja o Estado. E, dependendo do caso, a vítima pode cobrar tanto danos materiais como morais, havendo a possibilidade de cumulação dos dois.

Galera, acho que o erro maior está  em dizer "pagamento em dinheiro", uma vez que o mesmo será feito via precatórios.
Diz José dos S. Carvalho Filho,p.528 de seu curso, que "se houver acordo quanto ao montante indenizatório, é viável que o pagamento se faça de uma só vez ou parceladamente, tudo de acordo com a autocomposiçao feita pelas partes". Ou seja, se optarem por resolver a questqao na via amigável, administrativa, as partes poderao estipular o valor e se este será pago de uma só vez ou de forma parcelada.

O erro da questao está na omissao da possibilidade de parcelamento. Data vênia ao colega, nao acho que o erro está na expressao "em dinheiro", porque nao fala o valor a ser pago. Se for pequeno valor, nao necessita de precatório.
NÃO HÁ PRECATÓRIO EM SE TRATANDO DA VIA ADMINISTRATIVA.
SÓ HÁ PRECATÓRIO QD HOUVER SENTENÇA JUDICIAL!

Nosso colega Denis já colocou o entendimento da prof. Maria Sylvia di Pietro: “A reparação de danos causados a terceiros pode ser feita no âmbito administrativo desde que a Administração reconheça desde logo a sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização. Caso contrário, o prejudicado deverá propor ação de indenização contra a pessoa jurídica que causou o dano.”

Conforme o exposto pela prof. Di Pietro, a reparação do dano no âmbito administrativo ocorre por via amigável, consensual, desta forma a Administração não pode ser obrigada, ela acordará o valor a ser pago, ou então a ação deverá ser resolvida pela via judicial. É a via judicial que vincula a Administração à decisão prolatada.

 

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