Julgue o item abaixo, referente à responsabilidade civil do ...
A reparação do dano causado a terceiros pode ser feita tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, mas, neste último caso, a administração é obrigada a pagar o montante indenizatório de uma só vez, em dinheiro, de maneira a recompor plenamente o bem ou o interesse lesado.
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Errado.
A reparação dos danos pode ser feita no âmbito administrativo, desde que as partes estejam previamente acordadas sobre o valor a ser pago e o que deverá ser ressarcido. Se não houver esse consenso, deverá ser pleiteada a ação de indenização, como bem observa Maria Sylvia Zanella di Pietro[49]:
A reparação de danos causados a terceiros pode ser feita no âmbito administrativo desde que a Administração reconheça desde logo a sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização.
Caso contrário, o prejudicado deverá propor ação de indenização contra a pessoa jurídica que causou o dano.
Portanto, reconhecido o prejuízo, o causador deve indenizar o prejudicado, mesmo que o provocador do dano seja o Estado. E, dependendo do caso, a vítima pode cobrar tanto danos materiais como morais, havendo a possibilidade de cumulação dos dois.
O erro da questao está na omissao da possibilidade de parcelamento. Data vênia ao colega, nao acho que o erro está na expressao "em dinheiro", porque nao fala o valor a ser pago. Se for pequeno valor, nao necessita de precatório.
SÓ HÁ PRECATÓRIO QD HOUVER SENTENÇA JUDICIAL!
Nosso colega Denis já colocou o entendimento da prof. Maria Sylvia di Pietro: “A reparação de danos causados a terceiros pode ser feita no âmbito administrativo desde que a Administração reconheça desde logo a sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização. Caso contrário, o prejudicado deverá propor ação de indenização contra a pessoa jurídica que causou o dano.”
Conforme o exposto pela prof. Di Pietro, a reparação do dano no âmbito administrativo ocorre por via amigável, consensual, desta forma a Administração não pode ser obrigada, ela acordará o valor a ser pago, ou então a ação deverá ser resolvida pela via judicial. É a via judicial que vincula a Administração à decisão prolatada.
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