Dados pessoais considerados sensíveis, à luz da Lei nº 13.70...

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Q2254196 Direito Digital
Dados pessoais considerados sensíveis, à luz da Lei nº 13.709/ 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), são, dentre outros, dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural. O tratamento desses dados poderá ocorrer somente quando o titular ou seu responsável legal consentir, ou sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
I. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
II. Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela Administração Pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
III. Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
IV. Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária
Está correto o que se afirma em
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