É dever de todo cidadão informar ao Poder Público sobre ati...

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Q1782051 Legislação Estadual
É dever de todo cidadão informar ao Poder Público sobre atividades poluidoras ou degradadoras que tiver conhecimento, sendo-lhe garantido o sigilo de sua identidade, quando assim o desejar. Dessa forma, o Poder Público responderá às denúncias no prazo de até:
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Gabarito: letra E.

LEI Nº 11.520, DE 03 DE AGOSTO DE 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande

do Sul e dá outras providências. 

Art. 3º - Todas as pessoas, físicas e jurídicas, devem promover e exigir medidas que garantam a qualidade do meio ambiente, da vida e da diversidade biológica no desenvolvimento de sua atividade, assim como corrigir ou fazer corrigir, às suas expensas, os efeitos da atividade degradadora ou poluidora por elas desenvolvidas.

§ 1º - É dever de todo cidadão informar ao Poder Público sobre atividades poluidoras ou degradadoras que tiver conhecimento, sendo-lhe garantido o sigilo de sua identidade, quando assim o desejar.

§ 2º - O Poder Público responderá às denúncias no prazo de até 30 (trinta) dias

45 dias de acordo com a lei 15434 do RS

LEI Nº 15.434 de 2020

Art. 4º, § 2º O Estado responderá às denúncias, quando solicitado pelo denunciante, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

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