A Constituição Federal brasileira de 1988, no que diz respei...

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Q610093 Direito Constitucional
A Constituição Federal brasileira de 1988, no que diz respeito à estabilidade ou alterabilidade pode ser classificada como:
Alternativas

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Gabarito letra B


Questão do CESPE


A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada como semirrígida, já que permite a reforma de alguns dispositivos, com exceção das chamadas cláusulas pétreas. Afirmação certa ou errada?


Resposta:

Afirmação errada.


Justificativa:


Independente de se tratar de cláusula pétrea as emendas constitucionais dependem de um processo legislativo diferente e solene, além do quorum diferenciado em relação as leis ordinárias.

A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.


Outras carcteristicas da nossa constituição


Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.

Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmetro.

Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente.

Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. Alguns autores a classificam como super rígida.

Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas.

Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte.

Complementando para  outras bancas:  LENZA  (2015) sintetiza o pensamento de José Afonso da Silva: 

Quanto à alterabilidade

Esse critério recebe diversas denominações pelos constitucionalistas pátrios. Além da citada alterabilidade (Leda Pereira Mota e Celso Spitzcovsky52), encontramos: mutabilidade (Michel Temer;53 Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior54), estabilidade (José Afonso da Silva55 e Alexandre de Moraes56) e consistência (Pinto Ferreira57).

Em essência, deixando de lado a questão terminológica, as Constituições poderão ser rígidas, flexíveis (também chamadas de plásticas, segundo a denominação de Pinto Ferreira)58 e semirrígidas (ou semiflexíveis). Alguns autores ainda lembram as fixas ou silenciosas, as transitoriamente flexíveis, as imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis) e as super-rígidas.

Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!

A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contraposição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá-se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar. Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61.59

CF/ 88 --> PEDRA FORMAL DIRIGI SOCIAL COM SEUS PRINCIPIOS E NORMAS

1-Promulgada                                                       6- FORMAL/DIRIGENTE, SOCIAL, PRINCIPIOLÓGICA E  NORMATIVA

2-Escrita

3-Dogmatica

4-Rigida

5-Analitica

 

* Para saber o critério da classificação é so associar a essa frase : O fofa ela es minha ex do coração

1-Origem

2-Forma

3-Elaboração

4-Estabilidade

5-Extensão

6-Conteúdo

quanto à estabilidade:

 

---> Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88). Exemplos: Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

 

ricardo vale

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