A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser aprovada até o final...
A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser aprovada até o final da sessão legislativa do exercício anterior, bem como divulgada em meios eletrônicos de acesso público. No caso da LOA municipal, deve ser divulgada nos sites da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal.
Essas exigências de prazo de aprovação e divulgação estão de acordo, respectivamente, com os princípios da: