Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa que não p...
Gabarito comentado
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B) Com previsão no art. 1º da LINDB. A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se à sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor.
José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.
Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação. E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido. Pertence à LINDB;
C) Trata-se do art. 6º da LINDB. Vale a pena relembrar que a CRFB, em seu art. 5º, XXXVI, dispõe que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Pertence à LINDB;
D) É nesse sentido o art. 2º da LINDB. Estamos diante do Principio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. Cuida-se da regra, mas temos a exceção, que é justamente a lei temporária, que se classifica em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade. Pertence à LINDB.
Resposta: A
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Comentários
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Art. 100. É competente o foro:
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
Artigo 53 do NCPC : Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
As outras alternativas estão corretas e estão no LINDB.
Está certa a A, só não pertence a LINDB. Bons estudos.
Que perguntinha mais nada com nada... :/
Gab: A
Apesar de ser letra de lei (NCPC), ou seja, não estar errada, a alternativa A esta fora de contexto, pois, o enunciado pedi a alternativa que NÃO pertence ao corpo da LINDB. Deste modo, tornando a mesma incorreta. Note que as outras alternativas trazem o tema VIGÊNCIA de lei, ajudando a responder a questão.
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