Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei de Intr...
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
1. Na interpretação de normas sobre gestão pública, são irrelevantes os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
2. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de súmulas administrativas, que terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, negligência com grau médio ou erro grosseiro.
4. Nas esferas administrativa, controladora ou judicial, a revisão quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se tenha completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedada a invalidação de situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação geral.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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A questão aborda a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que tem como objetivo orientar a aplicação das normas jurídicas no Brasil, promovendo segurança jurídica e estabilidade nas relações sociais e jurídicas.
Vamos analisar cada afirmativa:
1. Na interpretação de normas sobre gestão pública, são irrelevantes os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
Essa afirmativa está incorreta. Segundo o artigo 22 da LINDB, ao interpretar normas sobre gestão pública, devem-se considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, bem como as exigências das políticas públicas. Isso é essencial para garantir uma aplicação justa e contextualizada das normas.
2. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de súmulas administrativas, que terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Esta afirmativa está correta. A LINDB, em seu artigo 30, prevê a atuação das autoridades para aumentar a segurança jurídica, inclusive por meio de instrumentos como súmulas administrativas, que são vinculativas até serem revisadas.
3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, negligência com grau médio ou erro grosseiro.
A afirmativa é incorreta. Conforme o artigo 28 da LINDB, o agente público responde pessoalmente apenas em caso de dolo ou erro grosseiro, não mencionando a negligência com grau médio.
4. Nas esferas administrativa, controladora ou judicial, a revisão quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se tenha completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedada a invalidação de situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação geral.
Esta afirmativa está correta, pois reflete o disposto no artigo 24 da LINDB. Este artigo estabelece que a revisão de atos administrativos deve considerar as orientações vigentes à época da sua prática, evitando invalidações injustas decorrentes de mudanças posteriores.
Alternativa correta: B - São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Para evitar pegadinhas em questões como essa, é crucial entender o texto da LINDB e a intenção legislativa de promover a segurança jurídica. Prestando atenção nas palavras-chave e nos conceitos centrais, como "erro grosseiro" e "segurança jurídica", você poderá identificar a correção das afirmativas.
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Comentários
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Gabarito: letra B
Todos da LINDB
1. Art. 22, caput
2. Art. 30, caput e parágrafo único
3. Art. 28
4. Art. 24, caput e parágrafo único
1. ERRADA. Na interpretação de normas sobre gestão pública, SERÃO CONSIDERADOS os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
2. CORRETA . As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de súmulas administrativas, que terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
3. ERRADA. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, ~negligência com grau médio~ ou erro grosseiro.
4. CORRETA. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, a revisão quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se tenha completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedada com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
1. Errado.
- LINDB, art. 22, caput. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
2. Certo.
- LINDB, art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
- Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
3. Errado.
- Art. 28, LINDB. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
4. Certo.
- LINDB, art. 24, caput. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Gabarito: b.
no art.28 nao fala negligencia
Sobre o item III.
O artigo 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 dispõe que "o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro".
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