Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei de Intr...
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
1. Na interpretação de normas sobre gestão pública, são irrelevantes os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
2. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de súmulas administrativas, que terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, negligência com grau médio ou erro grosseiro.
4. Nas esferas administrativa, controladora ou judicial, a revisão quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se tenha completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedada a invalidação de situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação geral.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito: letra B
Todos da LINDB
1. Art. 22, caput
2. Art. 30, caput e parágrafo único
3. Art. 28
4. Art. 24, caput e parágrafo único
1. ERRADA. Na interpretação de normas sobre gestão pública, SERÃO CONSIDERADOS os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
2. CORRETA . As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de súmulas administrativas, que terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
3. ERRADA. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, ~negligência com grau médio~ ou erro grosseiro.
4. CORRETA. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, a revisão quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se tenha completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedada com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Olá, amigos!
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1. Art. 22, LINDB. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
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2. Art. 30, LINDB. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
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3. Art. 28, LINDB. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro [não há previsão quanto à "negligência com grau médio"!].
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4. Art. 24, LINDB. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
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Por todo o exposto,
GABARITO: (B).
FONTE: infra.
no art.28 nao fala negligencia
Sobre o item III.
O artigo 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 dispõe que "o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro".
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