José cumpriu todos os requisitos para a aposentação, inclusi...
Gabarito comentado
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A questão quer o conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
A) retroativo e atingirá José, tendo em vista que o interesse público se
sobrepõe sobre o particular.
A lei possui efeito imediato, e não atingirá José, que tem direito adquirido para se aposentar no prazo da lei anterior.
Incorreta letra “A”.
B) imediato, e atingirá José, que possuía mera faculdade jurídica a se aposenta
no prazo da lei anterior.
A lei possui efeito imediato, e não atingirá José, que tem direito adquirido e
se aposentar no prazo da lei anterior.
Incorreta letra “B”,
C) imediato, e atingirá José, que possuía mera expectativa de direito a se
aposentar no prazo da lei anterior.
A lei possui efeito imediato, e não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior.
Incorreta letra “C”.
D) imediato, porém não atingirá José, porque a lei nova não revoga a anterior
quando há direitos adquiridos a serem resguardados.
A lei possui efeito imediato, e não atingirá José, pois, ainda que a lei nova
revogue a lei anterior, ela não atingirá o direito adquirido.
Incorreta letra “D”.
E) imediato, porém não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar
no prazo da lei anterior.
A lei possui efeito imediato, e não atingirá José, que tem direito adquirido para se aposentar no prazo da lei anterior.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Comentários
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Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
"Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão". (STF, AgRg no ARE 744.672).
Art. 6º, §2º da LINDB. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem.
Porque não poderia ser letra D??? Kd os carapálidas que comentam tudo???
Acredito que o erro da alternativa D seja pelo fato de afirmar que a nova lei não revoga a anterior, o que, como cediço, é um equívoco pela aplicação do critério temporal (a lei mais nova revoga a mais antiga). Todavia, só não se aplicará ao caso de José por já ter adquirido o direito de aposentar-se.
O erro da assertiva B está em utilizar o termo "revogar", uma vez que, de fato, a lei posterior revoga a anterior, embora naquele caso específico, a lei mais antiga continue a ser aplicada. Veja, que a lei mais antiga continua a produzir efeitos para aquele caso específico, embora esta tenha sido revogado.
Importante, nestes casos, saber diferenciar os termos "vigor" e "vigência".
Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos.
A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos. O Código Civil de 1916 não é mais vigente, mas está em vigor.
neste caso, a lei mais antiga estará em vigor, pois produzirá efeitos quanto ao caso específico da aposentadoria de José. Todavia, não estará em vigência, razão pela qual é incorreto utilizar o termo "revogar".
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