O empregado que se expõe de forma intermitente a condições d...

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Q149291 Direito do Trabalho
A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguintes.

O empregado que se expõe de forma intermitente a condições de risco não possui o direito de receber o adicional de periculosidade.
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Errado. Súmula 361, TST -O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei nº 7.369-85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

Súmula nº 364, TST. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

GABARITO: ERRADO
A questão encontra-se errada, pois, ao contrário do afirmado, mesmo a exposição de forma intermitente ao risco, assegura ao empregado o direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364 do TST:
SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Significado de Intermitente

adj.m e adj.f. Que interrompe e reinicia por períodos de tempo; em que acontecem pausas; sem continuidade: ventos ou chuvas intermitentes. 
Medicina. Períodos de febre que se intercalam aos de temperatura normal: febre intermitente. 
Medicina. Diz-se do pulso cujas pulsações ocorrem em períodos de tempo diferentes: pulso intermitente.
(Etm. do latim: intermittens.entis)

Persista!

Súmula nº 364 do TST

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

ERRADO!

 

SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE 
I  - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 

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