O empregado que se expõe de forma intermitente a condições d...
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Para responder adequadamente à questão, precisamos entender o tema central abordado, que é o adicional de periculosidade, um direito trabalhista previsto na legislação brasileira.
O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa norma assegura que trabalhadores expostos a condições perigosas têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base.
Legislação Aplicável: O artigo 193 da CLT menciona que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Agora, vamos analisar a afirmação da questão: "O empregado que se expõe de forma intermitente a condições de risco não possui o direito de receber o adicional de periculosidade."
A legislação e a jurisprudência trabalhista entendem que, mesmo que a exposição a condições de risco seja intermitente, o empregado ainda tem direito ao adicional de periculosidade. Isso porque o risco não se anula pela intermitência; o perigo existe sempre que o trabalhador está exposto.
Exemplo Prático: Imagine um eletricista que realiza manutenções em subestações de energia apenas algumas vezes por semana. Mesmo que sua exposição ao risco seja intermitente, o potencial de ocorrência de um acidente grave é significativo sempre que ele está realizando essas atividades.
Justificativa da Resposta: A alternativa correta é "Errado" (E), porque a afirmação da questão está incorreta. A CLT não exige que a exposição seja contínua para que o direito ao adicional seja devido. A exposição intermitente também garante o direito ao adicional, conforme entendimento consolidado nos tribunais trabalhistas.
Como evitar pegadinhas: Ao analisar questões de prova, preste atenção aos termos como "intermitente" e "permanente". É importante entender que, no contexto do direito do trabalho, a proteção do trabalhador é priorizada, e a legislação é interpretada de forma a garantir seus direitos mesmo em exposições não contínuas.
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Súmula nº 364, TST. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
A questão encontra-se errada, pois, ao contrário do afirmado, mesmo a exposição de forma intermitente ao risco, assegura ao empregado o direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364 do TST:
SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Significado de Intermitente
adj.m e adj.f. Que interrompe e reinicia por períodos de tempo; em que acontecem pausas; sem continuidade: ventos ou chuvas intermitentes.
Medicina. Períodos de febre que se intercalam aos de temperatura normal: febre intermitente.
Medicina. Diz-se do pulso cujas pulsações ocorrem em períodos de tempo diferentes: pulso intermitente.
(Etm. do latim: intermittens.entis)
Persista!
Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
ERRADO!
SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
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