O artigo 130 da CLT assegura a todo empregado que, após 12 (...
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Q826668
Direito do Trabalho
O artigo 130 da CLT assegura a todo empregado que, após 12 (doze) meses de vigência
do contrato de trabalho, ele terá direito a um período de férias. A remuneração desse
período de descanso, de acordo com a lei e entendimento oriundo do TST deve ser: