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Resp.A
Não há PERDA dos direitos políticos, mas SUSPENSÃO deles.
A desapropriação não é sempre mediante indenização? Do contrário não seria confisco?
Não é sempre mediante indenização pois existem aqueles casos de atividades ilícitas....como por exemplo terreno usado para plantio de drogas
Existe sim hipóteses de perda de direitos políticos, o que é vedado é a cassação desses direitos. Veja artigo da CF abaixo:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
O PROBLEMA DESTA QUESTÃO É A OFENSA A LITERALIDADE DO ART. 37 §4° DA cf/88. VEJA ABAIXO:§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Certa vez assisti às aulas de um cursinho preparatório para provas do Cespe e o professor nos ensinou a manifesta diferença que há entre desapropriação e expropriação. Ele nos disse que a desapropriação ocorre de forma compulsória, ocorrendo a transferência da propriedade do particular para o Estado mediante justa e prévia indenização. Disse ainda que essa indenização só deixaria de ser justa e prévia no caso de desapropriação por não atender a propriedade urbana ou rural a sua função social, ou seja, se você tem um terreno urbano ou rural que está parado há anos e a administração precisando dele, ela irá desapropriá-lo e nesse caso a indenização será através do resgate de títulos da dívida pública ( resgate feito em até 10 anos ) ou títulos da dívida agrária (resgate feito em até 20 anos) , conforme o caso. Já a expropriação é uma espécie de confisco decorrente de cultivo de plantas psicoativas e nesse caso não há indenização. Sendo assim eu consideraria a letra "d" errada também,
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