Acerca da responsabilidade civil dos servidores públicos, as...
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ALTERNATIVA: B
a) Caso a administração pública observe que determinado agente público tenha causado dano a particular, ela poderá, antes mesmo de ser condenada (para entrar com ação regressiva contra seu agente a ADM deve 1° ser condenada), entrar com ação regressiva contra o referido agente, buscando ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados.
b) Os sucessores de servidor público causador de dano a particular podem ser responsabilizados pelos prejuízos que a administração seja obrigada a pagar, estando a responsabilidade limitada ao valor do patrimônio deixado pelo falecido aos seus sucessores. CORRETO!
c) A administração pode ingressar com ação regressiva contra o agente público causador do dano, independentemente da comprovação de culpa ou dolo.(A ADM deve comprovar o dolo ou culpa de seu agente para entrar com ação de regresso)
Interessante essa questão de 2012 tbm do CESPE: Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo
Funcionário público federal que, dirigindo um veículo oficial, em serviço, colida em um poste, derrubando-o, somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo. (O "somente" invalidou a questão. O entendimento foi que poderia ser feito o ressarcimento após PAD (CESPE SENDO CESPE, $%$#¨%&#@ )
d) O prazo para a administração pública entrar com ação regressiva contra o agente causador de dano é de cinco anos. (O prazo para ação de regresso contra funcionário da ADM é IMPRESCRITÍVEL!)
e) A administração pode ser condenada a ressarcir danos causados, ainda que se comprove culpa exclusiva do particular. (Comprovada culpa exclusiva do particular é causa de EXCLUSÃO da responsabilidade objetiva)
A letra E caso seja um acidente nuclear, não exite exclusão de objetividade. Existe?
Sobre a letra E.
A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.
Iaí, como é que fica?!
marquei a letra "E" justamente por causa da teoria do risco integral passivel de a nulação, banca bosta!!!
Para que o Estado impetre ação de Regresso contra o agente público causador do dano a terceiro, este PRESCINDE (não necessita) de comprovação de dolo ou culpa do agente
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