Se decidir criar uma indústria bélica que, conforme definido...
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Para responder corretamente a esta questão, precisamos entender o tema central que é a Ordem Econômica Constitucional, mais especificamente as disposições que tratam da atuação do Estado na economia, conforme a Constituição Federal de 1988.
O enunciado aborda a possibilidade de o Estado criar uma indústria bélica necessária à segurança nacional, mas que não se caracterize como de relevante interesse coletivo. A questão está ligada ao artigo 173 da Constituição, que regula a exploração direta da atividade econômica pelo Estado.
Interpretação do Enunciado: O enunciado sugere que, se a indústria bélica não for de relevante interesse coletivo, não poderia ser criada. Contudo, a Constituição permite a intervenção do Estado em determinadas atividades econômicas que sejam essenciais para a segurança nacional.
Citação da Legislação: O artigo 173 da Constituição menciona que a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Justificando a Alternativa Correta (Errado): A alternativa correta é "Errado" porque o enunciado afirma que o Estado não teria permissão constitucional para criar uma indústria bélica não caracterizada como de relevante interesse coletivo. No entanto, o critério de segurança nacional por si só já é suficiente para justificar a criação dessa indústria, mesmo que ela não seja de relevante interesse coletivo. Portanto, o Estado tem sim a permissão constitucional para tanto.
Exemplo Prático: Imagine um cenário onde o governo decide criar uma fábrica de munições para o exército. Mesmo que essa fábrica não seja considerada de interesse coletivo, ela pode ser justificada pela necessidade de segurança nacional, permitindo a atuação estatal.
Explicando Alternativas Incorretas: Se a questão tivesse a alternativa "Certo", ela estaria incorreta. Isso porque, como explicado, o critério de segurança nacional é suficiente para permitir a criação da indústria, sem a necessidade de ser de relevante interesse coletivo.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras que limitam excessivamente as possibilidades, como "não pode" ou "não há permissão", pois a Constituição oferece exceções claras em casos de segurança nacional.
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Comentários
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A propósito, como é possível existir um algo necessário à segurança da nação que não seja de relevante interesse coletivo? Questão fora da realidade...
Ao colega Júlio Paulo....
Simples...pode ser necessário à segurança nacional a criação de indústria para o fabrico de determinado armamento..todavia, pode não representar um relevante interesse coletivo na medida em que é possível importar o mesmo armamento a um custo muito menor que produzi-lo no Brasil.
Ocorre que no caso, a decisão somente está equivocada pelo fato de que a CF, em seu art. 173/CF, autoriza criar a indústria bélica (exploração direta da economia), que por sua natureza é importante para a segurança nacional, independentemente de haver relevante interesse coletivo para tanto - no nosso exemplo, mesmo sendo mais barato importar armamento, o Estado Brasileiro pode inventar de fabricá-lo aqui, por haver indiscutível interesse para a segurança nacional.
Art. 173/CF: "Imperativos de segurança nacional" OU "relevante interesse coletivo".
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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