Modalidades do procedimento licitatório para obras e serviço...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-----------------------------------------------------
Lei 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
------------------------------------------------------
PRAZO MÍNIMO ATÉ O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Concorrência: 45 dias (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço) / 30 dias (demais casos)
Tomada de Preços: 30 dias (melhor técnica ou técnica e preço) / 15 dias (demais casos)
Convite: 5 dias úteis
Concurso: 45 dias
Leilão: 15 dias
Pregão: 8 dias úteis
-------------------------------------------------------
VALORES LIMITES: (ANTIGO / NOVO, ATUALIZADO PELO DECRETO 9.412/2018)
Obras e serviços de engenharia
Concorrência: Acima de R$ 1,5 milhão / Acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços: Até R$ 1,5 milhão / Até R$ 3,3 milhões
Convite: Até R$ 150 mil / Até R$ 330 mil
Dispensa de licitação: Até R$ 15 mil / Até R$ 33 mil
---------------------
Demais compras e serviços
Concorrência: Acima de R$ 650 mil / Acima de R$ 1,43 milhão
Tomada de preços: Até R$ 650 mil / Até R$ 1,43 milhão
Convite: Até R$ 80 mil / Até R$ 176 mil
Dispensa de licitação: Até R$ 8 mil / Até R$ 17,6 mil
MUITO BOA A LÓGICA DA QUESTÃO, MAS OS VALORES ESTÃO DESATUALIZADOS
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo