Considerando a Lei nº 4.392/10, somente poderá concorrer à ...
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Art. 29. SOMENTE poderá concorrer à evolução funcional pela via não acadêmica, servidor que, cumulativamente:
I - tiver cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício no nível em que estiver enquadrado;
II - perfazer um total mínimo de 50 (cinquenta) pontos em cursos de formação no respectivo campo de atuação, no interstício da evolução corrente.
III - Obter ao menos o conceito final “bom” no processo de avaliação de desempenho, executados, acompanhados e validados anualmente pela Comissão de Avaliação de Desempenho. (Inciso acrescentado pela Lei Municipal Nº 4.584/12)
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