Evolução funcional é o acesso a um nível imediatamente supe...
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Art. 94. A evolução funcional será processada e homologada até o mês de novembro de cada ano e concedida a partir do mês de fevereiro do ano seguinte.
Art. 22 - Será de competência e iniciativa do servidor requerer os benefícios da evolução funcional, mediante a apresentação da documentação específica exigida.
Art. 18. O servidor deverá apresentar junto à Diretoria de Recursos Humanos a documentação referente aos incisos I e II do art. 14 para análise, no mês de agosto do biênio aquisitivo. (Redação dada pela Lei Municipal Nº 4.584/12)
Portanto, Letra "C".
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