O artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio...
O artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) expressa que, no currículo do ensino fundamental, a língua inglesa, será ofertada a partir do:
O artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) expressa que, no currículo do ensino fundamental, a língua inglesa, será ofertada a partir do: