É livre a associação profissional ou sindical, desde que:
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a) INCORRETO. A assertiva está incompleta, pois é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical. Não é porque o empregado está sindicalizado que ele não pode ser dispensado.
CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Complemento!
SÚMULA N.º 369 - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
b) CORRETO. CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados. STF. Plenário. ADI 5794/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 29/6/2018 (Info 908).
c) INCORRETO. CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
d) INCORRETO. CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Resposta: B
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Gabarito B
É livre a associação profissional ou sindical, desde que: Ninguém SEJA obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
[CF/88]
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; [B]
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;[C]
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;[D]
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical [A]e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer
GABARITO - B
A) Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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B) Art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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C) Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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D) Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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Bons estudos!
[GABARITO: LETRA B]
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
ALTERNATIVA B:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
ALTERNATIVA C:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
ALTERNATIVA: D
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
ALTERNATIVA A:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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