No que tange ao disposto em nossa vigente Constituição Fede...
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Gabarito comentado
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Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 10, da Constituição Federal, “é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VIII, do caput, do artigo 8º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 9º, da Constituição Federal, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 11, da Constituição Federal, “nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores."
Gabarito: letra "a".
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RESPOSTA: LETRA A
A) É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Artigo 10º
B) CORREÇÃO: É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Artigo 8º VIII
C) CORREÇÃO: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Artigo 9º
D) CORREÇÃO: Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Artigo 11º
A) CORRETA • É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
B) INCORRETA • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
- Até 1 ano, não 2.
C) INCORRETA • É assegurado o direito de greve, competindo ao Poder Público decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
- Competindo aos trabalhadores, não ao Poder público.
D) INCORRETA • Nas empresas de mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
- Nas empresas de mais de 200 empregados, não 100.
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GABARITO LETRA A!
Participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
GABARITO - A
A) É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
B) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos (ATÉ 1 ANO) após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. - FALSO.
D) É assegurado o direito de greve, competindo ao Poder Público (TRABALHADORES) decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. - FALSO.
D) Nas empresas de mais de cem empregados (200 EMPREGADOS), é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. - FALSO.
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. ( a dispensa do empregado sindicalizado é vedada durante a sua candidatura em cargos de direção ou representação sindical. Além disso, caso seja eleito, é vedada a dispensa em até 01 ano após o término do seu mandato, salvo no caso de falta grave)
É assegurado o direito de greve, competindo ao Poder Público decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (compete ao próprio grevista/trabalhador sobre o direito de exercê-lo)
Nas empresas de mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (empresas com mais de 200 empregados deve ter alguém pra representar os trabalhadores para promover o entendimento direto com os empregadores)
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