No que tange ao disposto em nossa vigente Constituição Fede...

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Q2133736 Direito Constitucional
No que tange ao disposto em nossa vigente Constituição Federal de 1988 acerca dos direitos sociais, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos direitos sociais (artigos 6º a 11, da Constituição Federal).

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 10, da Constituição Federal, “é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VIII, do caput, do artigo 8º, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

(...)

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei."

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 9º, da Constituição Federal, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 11, da Constituição Federal, “nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores."

Gabarito: letra "a".

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RESPOSTA: LETRA A

A) É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Artigo 10º 

B) CORREÇÃO: É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Artigo 8º VIII 

C) CORREÇÃO: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Artigo 9º 

D) CORREÇÃO: Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Artigo 11º 

A) CORRETA • É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

B) INCORRETA • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Até 1 ano, não 2.

C) INCORRETA • É assegurado o direito de greve, competindo ao Poder Público decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 

  • Competindo aos trabalhadores, não ao Poder público.

D) INCORRETA • Nas empresas de mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Nas empresas de mais de 200 empregados, não 100.

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GABARITO LETRA A!

Participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

GABARITO - A

A) É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

B) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos (ATÉ 1 ANO) após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. - FALSO.

D) É assegurado o direito de greve, competindo ao Poder Público (TRABALHADORES) decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. - FALSO.

D) Nas empresas de mais de cem empregados (200 EMPREGADOS), é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. - FALSO.

É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. ( a dispensa do empregado sindicalizado é vedada durante a sua candidatura em cargos de direção ou representação sindical. Além disso, caso seja eleito, é vedada a dispensa em até 01 ano após o término do seu mandato, salvo no caso de falta grave)

É assegurado o direito de greve, competindo ao Poder Público decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (compete ao próprio grevista/trabalhador sobre o direito de exercê-lo)

Nas empresas de mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (empresas com mais de 200 empregados deve ter alguém pra representar os trabalhadores para promover o entendimento direto com os empregadores)

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