Em relação às ações que figuram como remédios previstos na C...

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Q610113 Direito Constitucional
Em relação às ações que figuram como remédios previstos na Constituição Federal de 1988, aptos para resguardar os direitos dos cidadãos diante da ilegalidade ou abuso de poder cometido pelo Poder Público, preencha a sequência de forma correta.

I- Ação popular

II- Mandado de segurança individual

III- Habeas data

IV- Mandado de injunção

V- Ação civil pública 

( ) Ação prevista para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

( ) Ação de caráter público que objetiva a proteção e apuração de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico entre outras providências.

( ) Ação prevista para que qualquer cidadão, como parte legítima possa pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

( ) Ação prevista como um instrumento de garantia jurídico-constitucional, para que o cidadão possa reclamar a efetividade de direitos constitucionais desafiantes de medidas normativas estatais, em que pese a Constituinte não ter definido a forma pela qual o Judiciário deve atuar para viabilizar o exercício desta garantia constitucional.

( ) Ação prevista para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

Assinale a sequência correta: 


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Letra (d)


II - Certo - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


V - CertoDisciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico


III - Certo - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


IV - Certo - O mandado de injunção foi criado pelo Constituinte enquanto um instrumento de garantia jurídico-constitucional, para que o cidadão possa reclamar a efetividade de direitos constitucionais desafiantes de medidas normativas estatais. Porém o Constituinte não deixou definida a forma pela qual o Judiciário deve atuar para viabilizar o exercício desta garantia constitucional.


III - Certo - LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


Qual a diferença entre AÇÃO CIVIL PÚBLICA e AÇÃO POPULAR?

Sabendo que a primeira é mandado de segurança já dava pra responder a questão...

Flávia:

A Ação Popular e a Ação Civil Pública são instrumentos legais de proteção da sociedade, ou seja, são meios de defesa da coletividade. No entanto, as duas Ações possuem características distintas sobre a legitimidade de propositura da ação, de quem pode figurar como polo passivo e de seus pedidos. Entenda a diferença entre elas.

A Ação Popular prevê que todos eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, possuem legitimidade para ingressar com uma ação desse tipo. A Ação Popular possibilita ao cidadão acionar à Justiça quando entender que ocorreram atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar, no entanto, exige-se na propositura da ação que se demonstre a ofensa ou a ameaça ao direito provocada pelo ato da administração pública ou por sua omissão. Trata-se, portanto, de instrumento jurídico que permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade.

Esse instrumento processual é regido pela Lei 4.717 e a competência para o início da tramitação, em regra, é do juízo de primeiro grau da Justiça Federal ou Estadual, dependendo da esfera administrativa que realizou o ato contrário ao direito ou sua omissão. Em ambos os casos a ação é acompanhada pelo Ministério Público.

Já a Ação Civil Pública, a qual é regida pela Lei 7.347, poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

A ação civil pública, assim como a ação popular, busca defender os interesses da coletividade. Contudo, enquanto a Ação Popular permite que se figure como polo passivo da ação apenas a administração pública, na Ação Civil Pública também é possível que sejam réus no processo qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

(II) O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

(V) A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). Vejamos o art. 129, III, Constituição Federal:

[...] Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...]

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [...]

(I) A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

(IV) O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

(III) O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

GABARITO: LETRA “D”

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