Na linha de sucessão direta, na falta do Presidente da Repúb...
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Vamos analisar a questão sobre a linha de sucessão presidencial no Brasil. Essa questão aborda o tema do Poder Executivo e, mais especificamente, a sucessão presidencial. É importante entender quais são os responsáveis por assumir a presidência na ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 80, determina a linha de sucessão. Este artigo diz que, na falta do Presidente e do Vice-Presidente, assumem, nessa ordem, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Tema Central: A questão central é sobre a ordem de sucessão na Presidência da República, que é uma parte fundamental do estudo sobre o Poder Executivo. Conhecer essa ordem é crucial para entender como se mantém a estabilidade do governo em situações de vacância.
Exemplo Prático: Imagine que tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente estejam, por algum motivo, incapacitados de exercer suas funções. Nessa situação, o Presidente da Câmara dos Deputados assume a presidência interinamente até que a situação se normalize ou se realizem novas eleições, se for o caso.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Presidente da Câmara): A alternativa correta é a letra B porque, segundo o artigo 80 da Constituição, o Presidente da Câmara dos Deputados é o primeiro na linha de sucessão após o Vice-Presidente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Presidente do Senado: Esta alternativa está incorreta porque o Presidente do Senado é o segundo na linha de sucessão, não o primeiro. Ele assume somente se o Presidente da Câmara também estiver impossibilitado.
C - Ministro das Relações Exteriores: Incorreta, pois não há previsão constitucional para que o Ministro das Relações Exteriores assuma a presidência na linha de sucessão.
D - Ministro da Casa Civil: Também incorreta, já que a Casa Civil não faz parte da linha de sucessão presidencial prevista na Constituição.
E - Ministro da Educação: Esta alternativa está incorreta, pois, assim como as outras, não há previsão constitucional para que o Ministro da Educação assuma a presidência.
A questão pode trazer uma pegadinha ao confundir a ordem de sucessão, mas sempre lembre-se de que a sequência começa com o Presidente da Câmara dos Deputados, conforme a Constituição.
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Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS, o do SENADO FEDERAL e o do STF.
Ordem - Câmara, Senado e STF
Ordem da vacância> vice-presidente, presidente da câmara dos deputados, presidente do senado federal, presidente do STF
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