O modelo previdenciário brasileiro, em razão de suas origens...
Entre tais requisitos, há a carência, que é exigida na seguinte situação:
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Tema da Questão: O tema central dessa questão é a carência nos benefícios previdenciários do modelo brasileiro. A carência é um período mínimo de contribuições ao INSS necessário para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.
Legislação Aplicável: A legislação base para essa questão é a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
Explicação do Tema: A carência é um conceito fundamental para compreender a concessão de alguns benefícios previdenciários. Ela varia conforme o tipo de benefício. Para alguns benefícios, como aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a carência é essencial. Entretanto, para outros, como os benefícios por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de carência.
Exemplo Prático: Imagine uma segurada empregada doméstica que teve seu filho e deseja solicitar o salário maternidade. Para ela, não há exigência de carência, ou seja, mesmo que ela tenha contribuído por pouco tempo, ainda terá direito ao benefício.
Justificativa da Alternativa Correta (E): O auxílio-reclusão exige carência conforme a legislação vigente. O artigo 80 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda, e a carência está entre os requisitos para concessão. Portanto, a alternativa E está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidentes, de qualquer natureza ou causa, não exige carência. Isso está previsto no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.
B) O benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho também não exige carência, conforme o artigo 26, inciso I, da mesma Lei.
C) Do mesmo modo, o benefício por incapacidade temporária por doença profissional não tem exigência de carência, pelo mesmo fundamento legal.
D) O salário maternidade para empregadas domésticas não exige carência, conforme o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991.
Como Evitar Pegadinhas: Fique atento à distinção entre os tipos de benefícios e se eles são decorrentes de acidente de trabalho ou não. Os acidentes de trabalho geralmente não exigem carência, ao contrário de outros casos.
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Comentários
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Carência: Que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.
Fonte: GOV
a) não exige contribuição
b) não exige contribuição
c) não exige contribuição
d) neste caso não exige contribuição (salvo, contribuinte individual, segurada especial e facultativa que exigirá 10 contribuições)
e) exige 24 contribuições mensais para todas as categorias de segurados (GABARITO)
OBS: o auxílio-reclusão dispensava sempre carência, no entanto a inserção do período de carência é fruto da MP 871/2019 convertida na Lei 13.846/2019, operando-se somente para prísões a contar de 18/01/2019 (lei do tempo rege o ato jurídico). Fonte: Direito Previdenciário na medida certa, Frederico Amado.
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É inconstitucional o inciso III do art. 25 da Lei 8.213/91, que exigia carência apenas para três espécies de seguradas
É inconstitucional o período de carência para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas (arts. 25, III, e 26, VI, Lei nº 8.213/91).
Essa exigência viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade.
STF. Plenário. ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/03/2024 (Info 1129).
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