A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos o que dispõe o art. 19 da LRF:
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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À luz do que estabelece a LRF, temos o seguinte:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Logo, o gabarito realmente é a alternativa "D".
Letra D
Dos limites = Calculados sobre a RCL.
União = 50%, sendo dividido assim:
P.J = até 6%
P.L = até 2,5 %
P.E = até 40,9 %
MPU = Até 0,6 %
Estados = Até 60% divididos dessa forma:
P.J = até 6%
P.L = até 3%
P.E = até 49%
MPE = até 2%
Município = Ate 60%
P.L = até 6%
P.E = até 54%
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
Gabarito D
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Q1998262
Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para a União, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
A- União: 50% (cinquenta por cento).
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