A pedido do MP do Estado da Bahia, foi determinada pelo juíz...
Nessa situação hipotética, a competência para julgar habeas corpus, impetrado com a finalidade de anulação da referida interceptação telefônica, cuja irregularidade reste comprovada, será do
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Cara, o que você está comentando ai? É para fazer comentários a respeitos das alternativas, não para falar de Habeas Corpus.
Por favor (sério mesmo) se alguem sabe explicar o gabarito correto dessa questão com a fundamentação correta deixe um recado para mim!
Pra variar, o CESPE com questoes sem pé nem cabeça.
Pra que o cara ia impetrar HC para anular a interceptaçao telefonica já arquivada pelo juizo da Bahia se o açao penal se encontra tramitando no Juizo Potiguar?
Agora, se o gabarito é o TJRN o competente, só pode ser pq a competencia (do processo como um todo, inclusive os apensos, vide investigaçao telefonica) foi derrogada para aquele Estado.
Na hipótese de deslocamento de competência, admite-se a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente.
Levando-se em consideração que o MP potiguar ofereceu denúncia, subentende-se que esse ratificou os atos praticados pelo MB baiano. Então, a partir desse momento, passa a responder por todos eles.
Sobre a competência, como o processo penal foi ajuizado no RN e não na BA, então o juízo competente para apreciar o HC é o do RN pela prorrogação da sua competência, haja vista que, pela prevenção, o da Bahia seria o competente por ter conhecido primeiro do fato (art. 71) e praticado o primeiro ato processual. Mas como a denúncia foi oferecida no RN e nada se falou sobre exceção de incompetência, então prorrogou-se a mesma. (é competência relativa - territorial)
E o órgão competente é o Tribunal de Justiça daquele Estado, já que a interceptação ilegal foi por ato judicial de 1º grau de jurisdição, não podendo outro juiz apreciá-la. (Art. 650, §1º CPP).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo