A pedido do MP do Estado da Bahia, foi determinada pelo juíz...

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Q60102 Direito Processual Penal
A pedido do MP do Estado da Bahia, foi determinada pelo juízo da 1.ª vara criminal da justiça estadual da capital baiana a quebra do sigilo telefônico de diversos suspeitos da prática de crimes contra a administração pública. Diante do caráter interestadual dos fatos apurados, a investigação, iniciada naquela unidade da Federação, foi desmembrada e todas as informações repassadas à Seção Judiciária de Natal - RN. O mencionado juízo baiano, após proceder à remessa de todo o conjunto probatório à justiça potiguar, arquivou, em seguida, o procedimento original. Nesse passo, após analisar a documentação recebida, o MP do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra todos os envolvidos, sendo certo que a ação penal respectiva foi instaurada perante a 2.ª vara criminal estadual de Natal.

Nessa situação hipotética, a competência para julgar habeas corpus, impetrado com a finalidade de anulação da referida interceptação telefônica, cuja irregularidade reste comprovada, será do
Alternativas

Comentários

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Cara, o que você está comentando ai? É para fazer comentários a respeitos das alternativas, não para falar de Habeas Corpus.

Por favor (sério mesmo) se alguem sabe explicar o gabarito correto dessa questão com a fundamentação correta deixe um recado para mim!

Pra variar, o CESPE com questoes sem pé nem cabeça.

Pra que o cara ia impetrar HC para anular a interceptaçao telefonica já arquivada pelo juizo da Bahia se o açao penal se encontra tramitando no Juizo Potiguar?

Agora, se o gabarito é o TJRN o competente, só pode ser pq a competencia (do processo como um todo, inclusive os apensos, vide investigaçao telefonica) foi derrogada para aquele Estado.

 

Na hipótese de deslocamento de competência, admite-se a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente.

Levando-se em consideração que o MP potiguar ofereceu denúncia, subentende-se que esse ratificou os atos praticados pelo MB baiano. Então, a partir desse momento, passa a responder por todos eles.

Aos colegas que estão questionando a questão. Embora a banca só tenha referido a finalidade de anular a interceptação telefônica, a consequência maior do HC é trancar a ação penal, uma vez que a questão fala que a irregularidade na interceptação restou demonstrada. Trata-se de prova ilícita, que macula a persecução criminal. Como a questão mencionou somente a interceptação como prova, (não se questionando a existência de outras provas independentes), o processo penal deve ser impedido. 

Sobre a competência, como o processo penal foi ajuizado no RN e não na BA, então o juízo competente para apreciar o HC é o do RN pela prorrogação da sua competência, haja vista que, pela prevenção, o da Bahia seria o competente por ter conhecido primeiro do fato (art. 71) e praticado o primeiro ato processual.  Mas como a denúncia foi oferecida no RN e nada se falou sobre exceção de incompetência, então prorrogou-se a mesma. (é competência relativa - territorial)

E o órgão competente é o Tribunal de Justiça daquele Estado, já que a interceptação ilegal foi por ato judicial de 1º grau de jurisdição, não podendo outro juiz apreciá-la. (Art. 650, §1º CPP).

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