Em relação aos direitos e vantagens concernentes aos Servid...
I - Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.
II - Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal.
III - O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos determinada judicialmente e reposição ou indenização devida à Fazenda estadual.
IV - Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o estado do Paraná.
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Gabarito: letra C.
Lei Estadual 6.174/1970
I - Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei. ERRADO. Art. 156. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.
Art. 157. Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por lei.
II - Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal. CERTO. Art. 158. Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário: I - nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal;
III - O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos determinada judicialmente e reposição ou indenização devida à Fazenda estadual. CERTO. Art. 162. O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de: I - prestação de alimentos determinada judicialmente; II - reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual.
IV - Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o estado do Paraná. CERTO. Art. 161. Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o Estado do Paraná.
Suei frio, mas marquei C.
GABARITO: C
I - (ERRADA) Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.
Art. 156. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.
II - (CERTA) Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal.
Art. 158. Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário:
I - nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal;
III -(CERTA) O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos determinada judicialmente e reposição ou indenização devida à Fazenda estadual.
Art. 162. O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de:
I - prestação de alimentos determinada judicialmente;
II - reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual.
IV - (CERTA) Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o estado do Paraná.
Art. 161. Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o Estado do Paraná.
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