Maria Rita, servidora pública federal, com ingresso na carre...
Diante do cenário hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.
CF/88
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (...)
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
REGRA GERAL
HOMEM: 65 ANOS + 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
MULHER: 62 ANOS + 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
PROFESSORES
HOMEM: 60 ANOS
MULHER: 57 ANOS
+ 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA NO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO
OBS: PROF ENSINO SUPERIOR NÃO ENTRA NESSA CATEGORIA.
OBS2: É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estende a aposentadoria especial de professores para atividades administrativas, técnico-pedagógicas e outras que não propriamente a de professor, inclusive a de representação associativa ou sindical. Essa lei é formalmente inconstitucional porque: invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, II, “c” e “e”); e a competência privativa da União legislar sobre seguridade social e sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIII e XXIV). Além disso, é materialmente inconstitucional por violar o núcleo da norma que restringe a aposentadoria especial a funções de magistério (art. 40, § 5º). STF. Plenário. ADI 856/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).