Maria Rita, servidora pública federal, com ingresso na carre...

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Q2521472 Direito Previdenciário
Maria Rita, servidora pública federal, com ingresso na carreira pública em janeiro de 2005, possui, atualmente, 45 anos de idade, sem qualquer tempo prévio de atividade profissional.
Diante do cenário hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.
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CF/88

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  (...)

III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

REGRA GERAL

HOMEM: 65 ANOS + 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

MULHER: 62 ANOS + 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

PROFESSORES

HOMEM: 60 ANOS

MULHER: 57 ANOS

+ 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA NO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO

OBS: PROF ENSINO SUPERIOR NÃO ENTRA NESSA CATEGORIA.

OBS2: É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estende a aposentadoria especial de professores para atividades administrativas, técnico-pedagógicas e outras que não propriamente a de professor, inclusive a de representação associativa ou sindical. Essa lei é formalmente inconstitucional porque: invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, II, “c” e “e”); e a competência privativa da União legislar sobre seguridade social e sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIII e XXIV). Além disso, é materialmente inconstitucional por violar o núcleo da norma que restringe a aposentadoria especial a funções de magistério (art. 40, § 5º). STF. Plenário. ADI 856/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).

Análise do contexto da Questão: A questão aborda a aposentadoria de Maria Rita, servidora pública federal, considerando as regras de transição e as reformas previdenciárias, especialmente a Emenda Constitucional nº 103/2019. O candidato deve identificar a afirmativa correta com base nas normas vigentes sobre aposentadoria no serviço público.

Item: A) Este item corresponde ao gabarito da banca

Análise: A afirmativa está correta, pois a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelece que as servidoras públicas federais poderão se aposentar voluntariamente aos 62 anos de idade, desde que cumpram os tempos mínimos de contribuição e outros requisitos.

Fundamentação: Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019:

'Art. 10. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;

II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem;

III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e

IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.'

Item: B) Este item não corresponde ao gabarito da banca

Análise: A afirmativa está incorreta, pois a idade mínima para aposentadoria voluntária de servidoras públicas federais é de 62 anos, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019. A idade de 55 anos não é aplicável.

Fundamentação: Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019:

'Art. 10. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;

II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem;

III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e

IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.'

Item: C) Este item não corresponde ao gabarito da banca

Análise: A afirmativa está incorreta, pois a Emenda Constitucional nº 103/2019 não prevê a aplicação das regras transitórias da Emenda Constitucional nº 41/03 para novos ingressos após a sua promulgação.

Fundamentação: Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019:

'Art. 3º. As regras de transição previstas nesta Emenda Constitucional aplicam-se aos servidores que tenham ingressado no serviço público até a data de sua promulgação.'

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