Maria Rita, servidora pública federal, com ingresso na carre...
Diante do cenário hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a aposentadoria de servidores públicos e os efeitos legais relacionados.
Tema central: A questão aborda a aposentadoria de servidores públicos federais após a reforma da previdência, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Legislação relevante: A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou as regras para aposentadoria dos servidores públicos. De acordo com o artigo 10 da EC nº 103/2019, a idade mínima para aposentadoria voluntária é de 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição e outros requisitos.
Alternativa Correta:
A - Maria somente poderá aposentar-se, voluntariamente, aos 62 anos de idade, desde que observados os tempos mínimos de contribuição, entre outros requisitos.
A alternativa A está correta, pois se alinha diretamente com as novas regras de aposentadoria estabelecidas pela EC nº 103/2019. Maria, como servidora pública federal, deve cumprir o requisito de idade mínima de 62 anos, além de atender aos tempos mínimos de contribuição e outros critérios previstos na legislação.
Análise das alternativas incorretas:
B - Maria poderá aposentar-se, voluntariamente, aos 55 anos de idade, desde que comprovado o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, além de 15 anos de serviço público.
Incorreta. Esta opção não está em conformidade com a EC nº 103/2019, que estabelece 62 anos como a idade mínima para mulheres se aposentarem voluntariamente.
C - Maria poderia ainda beneficiar-se de regras transitórias da Emenda Constitucional nº 41/03, haja vista a expressa previsão nesse sentido da Emenda Constitucional nº 103/19.
Incorreta. A EC nº 103/2019 é a norma vigente e não permite a aplicação das regras da EC nº 41/2003 para novos casos, uma vez que trouxe suas próprias regras de transição.
D - Caso Maria venha a falecer, em virtude de doença não relacionada ao trabalho, seu marido somente poderá obter pensão por morte caso comprove dependência econômica, nos termos da legislação.
Incorreta. A legislação previdenciária para servidores públicos não exige a comprovação de dependência econômica do cônjuge para a concessão de pensão por morte.
E - Para fins de averbação do tempo de estudante prévio ao ingresso no cargo público, Maria poderá solicitar recolhimentos retroativos, na qualidade de segurada facultativa, junto ao Regime Geral de Previdência Social.
Incorreta. Não há previsão legal para averbação de tempo de estudante como tempo de contribuição, mesmo com recolhimentos retroativos.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões de concurso, é importante verificar as atualizações legislativas mais recentes, como as emendas constitucionais, e compreender os requisitos específicos de cada benefício previdenciário ou direito social abordado.
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CF/88
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (...)
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
REGRA GERAL
HOMEM: 65 ANOS + 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
MULHER: 62 ANOS + 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
PROFESSORES
HOMEM: 60 ANOS
MULHER: 57 ANOS
+ 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA NO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO
OBS: PROF ENSINO SUPERIOR NÃO ENTRA NESSA CATEGORIA.
OBS2: É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estende a aposentadoria especial de professores para atividades administrativas, técnico-pedagógicas e outras que não propriamente a de professor, inclusive a de representação associativa ou sindical. Essa lei é formalmente inconstitucional porque: invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, II, “c” e “e”); e a competência privativa da União legislar sobre seguridade social e sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIII e XXIV). Além disso, é materialmente inconstitucional por violar o núcleo da norma que restringe a aposentadoria especial a funções de magistério (art. 40, § 5º). STF. Plenário. ADI 856/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).
Análise do contexto da Questão: A questão aborda a aposentadoria de Maria Rita, servidora pública federal, considerando as regras de transição e as reformas previdenciárias, especialmente a Emenda Constitucional nº 103/2019. O candidato deve identificar a afirmativa correta com base nas normas vigentes sobre aposentadoria no serviço público.
Item: A) Este item corresponde ao gabarito da banca
Análise: A afirmativa está correta, pois a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelece que as servidoras públicas federais poderão se aposentar voluntariamente aos 62 anos de idade, desde que cumpram os tempos mínimos de contribuição e outros requisitos.
Fundamentação: Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019:
'Art. 10. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem;
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.'
Item: B) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: A afirmativa está incorreta, pois a idade mínima para aposentadoria voluntária de servidoras públicas federais é de 62 anos, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019. A idade de 55 anos não é aplicável.
Fundamentação: Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019:
'Art. 10. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem;
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.'
Item: C) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: A afirmativa está incorreta, pois a Emenda Constitucional nº 103/2019 não prevê a aplicação das regras transitórias da Emenda Constitucional nº 41/03 para novos ingressos após a sua promulgação.
Fundamentação: Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019:
'Art. 3º. As regras de transição previstas nesta Emenda Constitucional aplicam-se aos servidores que tenham ingressado no serviço público até a data de sua promulgação.'
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