Com relação a regimes de previdência, julgue o item seguinte...
Com relação a regimes de previdência, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Juliano foi empregado de uma empresa
privada por aproximadamente oito anos, quando então pediu
rescisão do seu contrato por ter sido aprovado em um concurso
público, cujo ente encontra-se vinculado a regime próprio de
previdência social (RPPS). Assertiva: Nessa situação, para
efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ao RPPS,
o empregado poderá valer-se do tempo de contribuição
do RGPS.
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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
Por conseguinte, a contagem recíproca é o direito de os segurados computarem esse tempo de contribuição do RGPS, se houver migração para o RPPS, caso o trabalhador seja investido em cargo público efetivo de ente político que tenha criado um regime previdenciário para os seus servidores públicos permanentes, e vice-versa.
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CF 88,
art. 201,
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
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Lei 8.213
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
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Vale salientar que a legislação previdenciária foi além da Constituição Federal, pois garante a contagem recíproca não apenas para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários, observadas as suas exigências.
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Fé em Deus, não desista.
CF/88, art. 201:
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Lei 8.213
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
CERTO
CF/88
ART 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Gabarito CERTO!
TANTO QUE O RGPS DEVERÁ COMPENSAR O RPPS NESTE TEMPO EM QUE O, AGORA SERVIDOR, CONTRIBUIU NO RGPS!
#QUEINVEJADESSECARAMAISUMDIACHEGOLÁ!
ALERTA!
A compensação reciproca só vale para aposentadorias, ela não cola em outros benefícios
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