Com relação a regimes de previdência, julgue o item seguinte...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q768614 Direito Previdenciário

Com relação a regimes de previdência, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Juliano foi empregado de uma empresa privada por aproximadamente oito anos, quando então pediu rescisão do seu contrato por ter sido aprovado em um concurso público, cujo ente encontra-se vinculado a regime próprio de previdência social (RPPS). Assertiva: Nessa situação, para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ao RPPS, o empregado poderá valer-se do tempo de contribuição do RGPS.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

 

Por conseguinte, a contagem recíproca é o direito de os segurados computarem esse tempo de contribuição do RGPS, se houver migração para o RPPS, caso o trabalhador seja investido em cargo público efetivo de ente político que tenha criado um regime previdenciário para os seus servidores públicos permanentes, e vice-versa.

---------------------------------------------------------

 

CF 88,

art. 201,

§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

---------------------------------------------------------

Lei 8.213

Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

---------------------------------------------------------

Vale salientar que a legislação previdenciária foi além da Constituição Federal, pois garante a contagem recíproca não apenas para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários, observadas as suas exigências.

---------------------------------------------------------

Fé em Deus, não desista.

CF/88, art. 201:

§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

Lei 8.213

Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

 

CERTO 

CF/88

ART 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

Gabarito CERTO!

TANTO QUE O RGPS DEVERÁ COMPENSAR O RPPS NESTE TEMPO EM QUE O, AGORA SERVIDOR, CONTRIBUIU NO RGPS!

#QUEINVEJADESSECARAMAISUMDIACHEGOLÁ!

ALERTA!

A compensação reciproca só vale para aposentadorias, ela não cola em outros benefícios

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo