Maria Silva, trabalhadora rural, desempenha sua atividade em...

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Q2521476 Direito Previdenciário
Maria Silva, trabalhadora rural, desempenha sua atividade em propriedade qualificada, legalmente, como pequena propriedade rural, atuando, com exclusividade, em regime de economia familiar, sem a utilização de empregados.
Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos compreender o conceito de segurado especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Maria Silva, como trabalhadora rural que atua em regime de economia familiar sem empregados, se enquadra como segurada especial conforme previsto no artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/1991.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Maria é filiada, obrigatoriamente, ao RGPS, submetendo-se a contribuições sobre a receita da alienação de sua produção rural. Esta é a alternativa correta. A legislação previdenciária determina que os segurados especiais contribuem sobre a receita bruta da comercialização da produção, conforme o artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.

Alternativa B: O enquadramento de Maria no regime oficial de previdência social é exclusivo e não se estende a outros membros da família. Esta alternativa está incorreta. Todos os membros da família que trabalham em regime de economia familiar são considerados segurados especiais, desde que não tenham vínculo empregatício.

Alternativa C: Maria somente poderá aposentar-se aos 62 anos de idade. Esta alternativa está incorreta. Embora a idade mínima para aposentadoria por idade rural tenha sido ajustada para 62 anos para as mulheres, como segurada especial, Maria pode se aposentar aos 55 anos, desde que comprove o tempo mínimo de atividade rural.

Alternativa D: Caso Maria contrate empregado, ela será excluída da cobertura previdenciária. Esta alternativa está incorreta. O segurado especial pode contratar empregados de forma eventual, desde que por curto período, sem perder a condição de segurado especial.

Alternativa E: Nos períodos de entressafra, Maria perde a condição de segurada obrigatória. Esta alternativa está incorreta. A condição de segurado especial não se perde nos períodos de entressafra ou de inatividade agrícola, desde que mantenha a atividade rural como principal.

Em resumo, a alternativa A é a correta, pois reflete a obrigatoriedade de Maria como segurada especial de contribuir sobre a receita da produção rural. É importante sempre verificar a legislação que trata dos segurados especiais para não se confundir com os demais tipos de segurados do RGPS.

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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:             

a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:             

1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;             

2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do , e faça dessas atividades o principal meio de vida;         

b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e           

c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.  

Sobre a letra D:

Art. 12, § 8 O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador de que trata a alínea do inciso V do caput deste artigo, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença.    

(V - como contribuinte individual: g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;).

§ 11. O segurado especial fica excluído dessa categoria:     

II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:    

a) utilização de trabalhadores nos termos do § 8 deste artigo; (120 pessoas por dia no ano civil) 

Art. 195, CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

O regime de economia familiar refere-se à organização e gestão das finanças de uma família, onde as decisões econômicas e financeiras são tomadas em conjunto pelos membros da família. Este conceito engloba a forma como a renda familiar é gerida, os hábitos de consumo, o planejamento financeiro, as economias, os investimentos, e como as despesas são distribuídas para atender às necessidades e objetivos de todos.

O objetivo principal de um regime de economia familiar eficiente é garantir que a família possa viver dentro de suas possibilidades financeiras, economizar para o futuro e atingir metas financeiras específicas, como a compra de uma casa, educação dos filhos, ou aposentadoria. Isso pode incluir práticas como:

1. **Planejamento Orçamentário:** Criar um orçamento mensal ou anual que equilibre a renda com as despesas, permitindo à família controlar seus gastos e evitar dívidas.

2. **Gestão de Dívidas:** Gerenciar e quitar dívidas existentes de forma a minimizar juros e evitar sobreendividamento.

3. **Poupança e Investimentos:** Destinar uma parte da renda para poupança e investimentos, visando a segurança financeira e o crescimento patrimonial ao longo do tempo.

4. **Educação Financeira:** Ensinar e promover a educação financeira entre os membros da família para que todos compreendam a importância de uma boa gestão econômica.

5. **Prioridades e Cortes:** Estabelecer prioridades de gastos e realizar cortes em áreas menos essenciais para garantir que os recursos sejam direcionados às necessidades mais importantes.

Um regime bem estruturado pode ajudar a família a se proteger contra imprevistos financeiros e a construir um futuro econômico mais estável e seguro.

GABARITO: LETRA A

Maria, como trabalhadora rural em regime de economia familiar, é enquadrada como segurada especial do RGPS. A contribuição previdenciária para os segurados especiais é feita com base em um percentual sobre a receita da comercialização de sua produção rural, e não com contribuições mensais fixas. Essa condição é prevista para trabalhadores que atuam em pequenas propriedades e em regime de economia familiar, sem o uso de empregados.

  • Alternativa B: Incorreta. O regime de segurado especial se aplica a todos os membros da família que atuam em regime de economia familiar, portanto, outros membros que trabalhem na mesma propriedade rural também poderão ser segurados obrigatórios.
  • Alternativa C: Incorreta. A aposentadoria para o segurado especial do regime rural segue regras específicas e não necessariamente exige idade mínima de 62 anos, pois existem requisitos diferenciados para trabalhadores rurais.
  • Alternativa D: Incorreta. A contratação temporária de um empregado, por prazo específico e em situações excepcionais (como para o período de safra), não exclui automaticamente o trabalhador rural da condição de segurado especial, desde que siga os requisitos legais.
  • Alternativa E: Incorreta. A condição de segurado especial não se perde nos períodos de entressafra ou em tempos de baixa produção; nesses casos, ele continua sendo segurado obrigatório do RGPS e não precisa migrar para a condição de segurado facultativo.

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