A Constituição de 1988 prevê situações nas quais a legislaçã...
Nesse sentido, é correto afirmar que
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Alternativa Correta: A
A questão aborda o tema da Ordem Social na Constituição Federal de 1988, especificamente no âmbito das condições excepcionais para concessão de benefícios previdenciários. É fundamental compreender como a legislação previdenciária pode prever condições específicas para aposentadorias, baseando-se em fatores como exposição a condições insalubres, deficiência, entre outros.
Vamos analisar o porquê de a alternativa A estar correta:
Alternativa A: A exposição a agentes insalubres, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual, poderá, a depender do caso, viabilizar a aposentadoria antecipada.
Essa alternativa está correta porque, de acordo com a Constituição Federal e as normas previdenciárias, a exposição a agentes insalubres pode justificar a concessão de aposentadoria especial. A Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, prevê a possibilidade de aposentadoria especial para trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: A pessoa com deficiência, independente de avaliação biopsicossocial, poderá aposentar-se antecipadamente, desde que reabilitadas profissionalmente.
Incorreta. A Constituição e a legislação previdenciária exigem uma avaliação biopsicossocial para determinar o grau de deficiência e a concessão de aposentadoria especial. A avaliação é essencial para assegurar que os benefícios sejam adequadamente direcionados.
Alternativa C: Pessoas integrantes de uma mesma categoria profissional podem beneficiar-se de exposição nociva presumida para fins de aposentadoria antecipada.
Incorreta. A concessão da aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos não é automática para toda uma categoria profissional; depende da comprovação individualizada da exposição do trabalhador a condições adversas.
Alternativa D: Trabalhadores rurais não poderão, em virtude das regras referidas, obter aposentadoria em período inferior às regras gerais do sistema previdenciário.
Incorreta. Os trabalhadores rurais têm, sim, condições diferenciadas para aposentadoria, normalmente podendo aposentar-se com menos tempo de contribuição, conforme previsto na legislação previdenciária.
Alternativa E: Desde o advento da Emenda Constitucional nº 103/19, tornou-se inconstitucional a possibilidade de aposentadoria com requisitos diversos por questões de gênero.
Incorreta. A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou regras previdenciárias, mas as diferenciações de gênero, em alguns casos, ainda são permitidas, como nas regras de transição.
Em conclusão, entender as especificidades do sistema previdenciário é crucial para abordar questões sobre a ordem social e a concessão de benefícios. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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CORRETA- A) a exposição a agentes insalubres, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual, poderá, a depender do caso, viabilizar a aposentadoria antecipada.
Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: ; II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
INCORRETA- B) a pessoa com deficiência, independente de avaliação biopsicossocial, poderá aposentar-se antecipadamente, desde que reabilitadas profissionalmente.
Art. 201, §1º, I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
INCORRETA- C) pessoas integrantes de uma mesma categoria profissional podem beneficiar-se de exposição nociva presumida para fins de aposentadoria antecipada.
Art. 201, §1º,II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação
INCORRETA- D) trabalhadores rurais não poderão, em virtude das regras referidas, obter aposentadoria em período inferior às regras gerais do sistema previdenciário.
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
INCORRETA- E) desde o advento da Emenda Constitucional nº 103/19, tornou-se inconstitucional a possibilidade de aposentadoria com requisitos diversos por questões de gênero.
Continua constitucional, inclusive, a EC trouxe os seguintes dispositivos: Art. 201, §7º I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Repare que em ambos os casos as mulheres se aposentam mais cedo.
Art. 201, § 1º - É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Gabarito: Letra A
§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
...
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Sobre a alternativa "A"
Aposentadoria especial. Art. 201, § 1º, da Constituição da República. Requisitos de caracterização. Tempo de serviço prestado sob condições nocivas. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI). (...) A interpretação do instituto da aposentadoria especial mais consentânea com o texto constitucional é aquela que conduz a uma proteção efetiva do trabalhador, considerando o benefício da aposentadoria especial excepcional, destinado ao segurado que efetivamente exerceu suas atividades laborativas em "condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". Consectariamente, a primeira tese objetiva que se firma é: o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial. A administração poderá, no exercício da fiscalização, aferir as informações prestadas pela empresa, sem prejuízo do inafastável judicial review. Em caso de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do EPI, a premissa a nortear a administração e o Judiciário é pelo reconhecimento do direito ao benefício da aposentadoria especial. Isso porque o uso de EPI, no caso concreto, pode não se afigurar suficiente para descaracterizar completamente a relação nociva a que o empregado se submete. (...) Desse modo, a segunda tese fixada neste recurso extraordinário é a seguinte: na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. [ARE 664.335, rel. min. Luiz Fux, j. 4-12-2014, P, DJE de 12-2-2015, Tema 555, com mérito julgado.]
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