A assistência social, tratada no Art. 203 da Constituição de...

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Q2521481 Direito Constitucional
A assistência social, tratada no Art. 203 da Constituição de 1988, possui diversos objetivos relevantes.
Entre eles, é correto citar
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os objetivos da assistência social conforme o Art. 203 da Constituição Federal de 1988.

Tema Jurídico: A questão aborda a assistência social, que está inserida na Ordem Social da Constituição Federal, especificamente no Art. 203. Este artigo descreve os objetivos da assistência social, que devem ser observados em políticas públicas.

Legislação Aplicável: O Art. 203 da Constituição Federal estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • Garantir um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme a letra C.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque reflete um dos objetivos da assistência social, que é garantir um benefício de um salário-mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos, mediante cumprimento de critérios legais. Este é um direito fundamental previsto na Constituição, visando a proteção social dos mais vulneráveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A assistência a crianças e adolescentes é um direito garantido, mas não é realizado independentemente de critérios econômicos. A assistência social é baseada na necessidade, e não existe prioridade absoluta sem qualquer análise de carência.

B - A reabilitação profissional não é excluída da assistência social e não é exclusivamente a cargo da previdência social. A assistência também inclui apoio à reabilitação.

D - A integração ao mercado de trabalho é, sim, objetivo da assistência social. Ela busca a inclusão e a melhoria da qualidade de vida, incluindo a preparação para o mercado de trabalho.

E - Não existe na Constituição a obrigação de Estados e Municípios vincularem 15% de suas receitas a programas assistenciais. A Constituição estabelece a cooperação, mas não essa vinculação específica.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre a Constituição, é importante ter familiaridade com os artigos e saber identificar o tema central. Focar nas palavras-chave do enunciado ajuda a direcionar a atenção para os pontos principais.

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Art.203, V, CP

INCORRETA -A) o amparo a crianças e adolescentes, independente de requisitos econômicos de carência, em observância a absoluta prioridade dos menores.

Art. 203, II, o amparo às crianças e adolescentes carentes;

INCORRETA -B) o devido cuidado a pessoas com deficiência, excluída a reabilitação profissional, a cargo da previdência social, desempenha pelo INSS.

Art. 203, IV, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária

CORRETA -C) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, mediante observância de critérios legais.

Art. 203, V.

INCORRETA -D) a integração ao mercado de trabalho não mais existe no referido subsistema protetivo, sendo atribuição do Ministério do Trabalho. 

Art. 203, III, a promoção da integração ao mercado de trabalho;

INCORRETA -E) a vinculação obrigatória, a Estados e Municípios, de parcela de suas receitas a programas assistenciais, em até 15%, na forma deliberada pela Constituição de 1988.

Art. 204, parágrafo único, É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos (0,5%) por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

Pensei que a C estava errada, pois BPC é a partir dos 65 anos e não qualquer idoso

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