Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as d...
I- permitido exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
II- vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
III- vedado recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
IV- permitido considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional
V- permitido impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
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Art. 373-A. CLT Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
- exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
- publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
- recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível
- considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
- impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
NÃO CONSIGO VISLUMBRAR NENHUMA HIPÓTESE CONSEBÍVEL QUE A NATUTEZA DA ATIVIDADE JUSTIFIQUE UMA PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO DE EMPREGO QUE HAJA NECESSIDADE DE REFERÊNCIA PELA COR! Mas a lei permite né? Absurdo!
juliana, um professor meu deu alguns exemplos de cor como qualificação ocupacional de boa-fé que talvez lhe ajudem. um filme sobre a vida de Pelé anuncia a vaga e requer atores negros para o papel principal. um exemplo sobre nacionalidade é a contratação de um chefe de cozinha francês para comandar a cozinha de restaurante especilizado em culinária francesa. espero que ajude. bons estudos.
Gabarito C
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