A Lei nº 8.213/91, ao disciplinar os dependentes para fins ...
Diante da referida norma, é correto afirmar que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre os dependentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/91. Essa lei define quem pode ser considerado dependente do segurado para fins de benefícios previdenciários.
Alternativa E: Correta. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 16, não permite que o segurado tenha como dependentes tanto o cônjuge quanto uma concubina, uma vez que o concubinato é uma relação de união estável paralela ao casamento e não é reconhecida como união estável para fins previdenciários. Portanto, em caso de convivência simultânea, apenas um dos relacionamentos poderá ser considerado para fins de dependência.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A companheira ou companheiro podem se qualificar como dependentes sem a necessidade de prova judicial da união estável. O artigo 16 da Lei nº 8.213/91 já reconhece a união estável como equiparada ao casamento, bastando comprovação documental, não judicial.
Alternativa B: Incorreta. Tanto a mãe quanto o pai do segurado falecido podem requerer a pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica, conforme o inciso II do artigo 16 da Lei nº 8.213/91. Não há exclusão do pai como dependente.
Alternativa C: Incorreta. Irmãos do segurado podem ser dependentes, mas apenas até 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência. Não há previsão para dependência até os 24 anos cursando ensino médio ou superior, conforme o artigo 16, inciso III.
Alternativa D: Incorreta. A separação judicial ou de fato não implica automaticamente na perda da qualidade de dependente do cônjuge. O cônjuge separado de fato continua a ser considerado dependente, a menos que haja divórcio ou anulação do casamento, conforme a legislação previdenciária.
Compreender essas nuances é essencial para resolver questões relacionadas aos dependentes no RGPS. Sempre busque a base legal, como a Lei nº 8.213/91, para embasar suas respostas e evite armadilhas em questões que tentem confundir com termos similares.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A pessoa que vivia em concubinato não tem direito à pensão por morte
Nos termos do Tema 526/STF, é incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável. STJ. Corte Especial. AgInt no RE nos EDcl no AgRg no Ag 1424071-RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 07/06/2022 (Info 757).
Fonte: DOD
amante não tem lar rs
Sim, de acordo com a legislação brasileira, a separação judicial ou de fato pode resultar na perda da condição de dependente do cônjuge ou companheira(o) para fins de benefícios previdenciários, como a pensão por morte. Isso ocorre automaticamente, exceto se houver manifestação expressa em vida do segurado em sentido contrário, declarando que deseja manter o status de dependente do cônjuge ou companheira(o) mesmo após a separação.
Essa manifestação deve ser formalizada pelo segurado antes do óbito para que o cônjuge ou companheira(o) continue a ser considerado(a) dependente. Sem essa declaração, a condição de dependente pode ser perdida a partir da separação.
Qual o erro da D?
ART 16 LEI 8213
§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
ERRO DA LETRA A
Não exige prova por via judicial.
A manutenção da qualidade de dependente do cônjuge separado de fato somente é reconhecida quando comprovada a perpetuação de vínculo financeiro posteriormente à separação do casal. A prova de dependência econômica, comprovada por meio do recebimento de pensão alimentícia, é o meio hábil à manutenção do vínculo de dependência e deve ser demonstrada quando do fato gerador do benefício (morte ou reclusão)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo